Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1751, 04.05.2015, pág. 14 – 36.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1751, 04.05.2015, pág. 14 – 36.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1749, 29.04.2015, pág. 11 – 29.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1748, 27.04.2015, pág. 10 – 20.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1742, 13.04.2015, pág. 11 – 31.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1740, 08.04.2015, pág. 27 – 49.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1738, 01.04.2015, pág. 22 – 31.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1735, 25.03.2015, pág. 15 – 36.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1734, 23.03.2015, pág. 16 – 43.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.

Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1730, 13.03.2015, pág. 10 – 30.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

Acesse o link e veja o edital publicado.