O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou nesta terça-feira, 13, o cumprimento de ordem judicial ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) para manter o funcionamento de ônibus com 70% da frota circulando nos horários de pico, ou seja, de 6h às 9h e de 17h às 19h. Nos demais horários, a frota será reduzida em 30%, assim como no finais de semana e deve ser cumprida em um prazo de até 24 horas. O descumprimento implicará em multa diária R$ 50 mil por dia.
A decisão é do Desembargador Relator Giorgi Alan Machado Araújo e conforme o documento, o Sintetro deve manter em plena atividade um quantitativo de trabalhadores da categoria indispensáveis ao retorno da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano regular de Teresina por ser considerado um serviço essencial.
Weldon Bandeira, gestor da Strans, especifica que as ordens de serviço foram emitidas visando o funcionamento da frota. “A Strans está cumprindo com a sua função e entregou ao Setut na noite da última segunda-feira, dia 12, as ordens de serviço para operação no período de greve. Com essa decisão judicial esperamos que seja cumprida a determinação de circular essa frota para ser prestado serviço aos usuários do transporte coletivo”, diz.
Na decisão judicial especifica que a Strans continue a cadastrar veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas. Conforme o documento do MPT está autorizada a utilização de força policial com o fim de garantir que as empresas não sofram embaraços em suas atividades de transporte de passageiros e nas garagens.
