Multas de infrações de trânsito poderão ter descontos de até 40% com a adesão da STRANS ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

Buscando tornar os processos mais dinâmicos, a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), tem investido firme na modernização dos serviços e aderiu, desde 19 de abril de 2022, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o motorista terá acesso eletrônico às infrações cometidas, podendo ser beneficiado com descontos de até 40% na hora de quitar o débito até a data do vencimento.

O gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo, destaca que uma das principais vantagens do município em aderir ao sistema é que se o condutor reconhecer a infração, não apresentar defesa prévia ou recurso contra a autuação, a multa pode ser quitada com 40% de desconto se paga até a data de vencimento. Se for apresentado defesa prévia ou recurso, o condutor pode ter ainda um desconto de 20% se pagar até a data de vencimento.

“O condutor que deseja aderir ao SNE deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e iOS. Para instalar o App basta acessar o PlayStore ou AppStore, digitar Carteira Digital de Trânsito, e instalar a ferramenta, realizar o cadastro com as informações e documentos do proprietário do veículo que são solicitados e efetuar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)”, explicou o gerente.

Além da economia financeira no processamento de dados e nas impressões e postagens das infrações, a ferramenta Radar permite uma redução da quantidade de recursos gastos pelo município.

Conheça os benefícios de usar o SNE.

CONDUTOR
• Descontos de até 40% nas multas de trânsito
• Facilidade no pagamento
• Comodidade e mobilidade no acesso ao sistema e no acompanhamento das notificações

VEÍCULO
• Todos os seus veículos podem ser cadastrados
• Possibilita inserir ou excluir os veículos a qualquer momento

NOTIFICAÇÃO
• Exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso
• Permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação

INFRAÇÃO
• Permite o usuário solicitar o documento com código de barras da infração ou apenas copiar o código para pagamento
• Facilita o pagamento da notificação, inclusive em dispositivos móveis
• Possibilidade de foto da infração
• Acompanhamento do status da infração

Benefícios do Sistema RADAR
• Redução no custo de processamento da multa;
• Substitui o sistema da operadora utilizado para validar as infrações antes do processamento
• Permite a localização dos equipamentos eletrônicos de infração;
• Gestão das postagens (permite acompanhamento dos Correios referente às postagens enviadas e recebidas ao cidadão);
• Controle financeiro dos valores recebidos e a serem repassados para os demais órgãos;
• Integração direta com o Renainf;
• Eliminação de soluções intermediárias para a validação das multas

Baixe e instale o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu smartphone e faça a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) para receber notificações eletrônicas.

Multas de infrações de trânsito poderão ter descontos de até 40% com a adesão da STRANS ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)

Buscando tornar os processos mais dinâmicos, a Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), tem investido firme na modernização dos serviços e aderiu, desde 19 de abril de 2022, ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), onde o motorista terá acesso eletrônico às infrações cometidas, podendo ser beneficiado com descontos de até 40% na hora de quitar o débito até a data do vencimento.

Uma das principais vantagens do município em aderir ao sistema é que se o condutor reconhecer a infração, não apresentar defesa prévia ou recurso contra a autuação, a multa pode ser quitada com 40% de desconto se paga até a data de vencimento. Se for apresentado defesa prévia ou recurso, o condutor pode ter ainda um desconto de 20% se pagar até a data de vencimento.

O condutor que deseja aderir ao SNE deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e iOS.  Para instalar o App basta acessar o PlayStore ou AppStore, digitar Carteira Digital de Trânsito, e instalar a ferramenta, realizar o cadastro com as informações e documentos do proprietário do veículo que são solicitados e efetuar a adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

Além da economia financeira no processamento de dados e nas impressões e postagens das infrações, a ferramenta Radar permite uma redução da quantidade de recursos gastos pelo município.

Conheça os benefícios de usar o SNE.

CONDUTOR
• Descontos de até 40% nas multas de trânsito
• Facilidade no pagamento
• Comodidade e mobilidade no acesso ao sistema e no acompanhamento das notificações

VEÍCULO
• Todos os seus veículos podem ser cadastrados
• Possibilita inserir ou excluir os veículos a qualquer momento

NOTIFICAÇÃO
• Exibe todas as notificações detalhadas dos veículos cadastrados, na tela ou arquivo que poderá ser impresso
• Permite o usuário indicar o real infrator daquela notificação

INFRAÇÃO
• Permite o usuário solicitar o documento com código de barras da infração ou apenas copiar o código para pagamento
• Facilita o pagamento da notificação, inclusive em dispositivos móveis
• Possibilidade de foto da infração
• Acompanhamento do status da infração

Benefícios do Sistema RADAR
• Redução no custo de processamento da multa;
• Substitui o sistema da operadora utilizado para validar as infrações antes do processamento
• Permite a localização dos equipamentos eletrônicos de infração;
• Gestão das postagens (permite acompanhamento dos Correios referente às postagens enviadas e recebidas ao cidadão);
• Controle financeiro dos valores recebidos e a serem repassados para os demais órgãos;
• Integração direta com o Renainf;
• Eliminação de soluções intermediárias para a validação das multas

 

Informações sobre Recursos de Infrações

Informações sobre Recursos de Infrações 

O que é o serviço?

Caso um condutor cometa alguma infração de trânsito pode interpor dois tipos de recurso: Defesa de autuação e Recurso de penalidade de multa de trânsito. Os dois recursos são interpostos em dois momentos distintos:

1. a) Quando a infração ainda não foi registrada como multa (boleto):

O recurso cabível é a Defesa de Autuação que é o processo onde o cidadão não concorda ou considera injusta a penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, antes dessa chegar como uma multa (boleto). Isso porque primeiro, a infração é autuada e depois penalizada e vira uma multa. Logo, o cidadão solicita esse serviço quando a infração é notificada, ainda não em forma de cobrança. Este recurso deve ser solicitado quando o condutor não concordar ou considerar injusta a autuação de infração de trânsito, de modo a solicitar o seu cancelamento por meio da apresentação de documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.

A Defesa de Autuação deverá conter as seguintes informações:

Ser dirigida ao Órgão Executivo de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201;

Identificação do Interessado ou de seu representante legal, mediante procuração;

Informação do domicilio do requerente;

Requerimento de Defesa com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

Data e assinatura do requerente;

Cópia dos seguintes documentos:

Notificação de Autuação ou documento equivalente;

Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação;

Documento do Veículo;

Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

Procuração quando for o caso e outros documentos que jugar necessário para melhorar a compreensão de sua defesa. Exemplo: CRVL, boletim de ocorrência e etc.

Fique atento, pois o prazo para a Defesa de Autuação e indicação de condutor é de no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.

  1. b) Quando a infração foi registrada como multa (boleto) e há discordância com a mesma.

Nesse caso, o condutor deve entrar com o recurso de penalidade de multa de trânsito que é o processo administrativo por meio do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância à multa aplicada.

Em caso de recurso de PENALIDADE, o mesmo deverá ser encaminhado a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na STRANS, acompanhado de formulário de requerimento e cópia dos seguintes documentos:

Notificação de Penalidade (frente e verso);

Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação;

Documentos do Veículo

Sendo o proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, um documento comprovando a representação do requerente (Estatuto, Contrato Social, Procuração e etc.);

Outros documentos que considerar necessário para justificar o recurso.

O prazo para interposição de recurso perante à JARI, será a data do vencimento da notificação de penalidade.

Após o vencimento da notificação de penalidade o valor a ser pago será acrescido de juros de mora conforme Art. 284 § 4º da Lei 13.281/2016.

  1. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE

Caso o Cidadão prefira pode comparecer  a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201 para protocolar a sua Defesa de Autuação.

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica a Defesa de Atuação através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Não possui cadastro? Segue o link se você ainda não está cadastrado

https://antigo-processoeletronico.pmt.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

– SOLICITAÇÃO POR E-MAIL

O cidadão pode solicitar o serviço através do e-mail do Setor do Protocolo, enviando toda documentação exigida para o e-mail: stransprotocolo@gmail.com

3 Taxas cobradas

Gratuito.

Modelo requerimentos-

 

Protocolo: Solicitação de Penalização de multa

Informações sobre Solicitação de Penalização de Multa

O que é o serviço?

É o processo administrativo por meio do qual o interessado requer a Penalização de Multa.

São necessários os seguintes documentos:

Requerimento preenchido e assinado pelo proprietário do veículo (o formulário de requerimento para impressão está disponível no site da Strans em Requerimentos);

Documento do Veículo (CRLV) – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário ou CPF e RG;

Notificação ou extrato de multa.

Apresentar uma cópia de cada documento junto ao requerimento.

Canais de atendimento para solicitar o serviço

– Pessoalmente

Caso o Cidadão prefira pode comparecer  a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – STRANS,  Av. Pedro Freitas, 1252 – Vermelha, Teresina – PI, 64019-368, para protocolar o seu requerimento de segunda-feira à quinta-feira das 7h30 às 13h00.

– Solicitação por e-mail

O cidadão pode solicitar o serviço através do e-mail do Setor de Protocolo, enviando toda documentação exigida para o e-mail: stransprotocolo@gmail.com

E aguardar o retorno do Setor responsável da Strans.

– Pelo sistema de Peticionamento Eletrônico 

A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica o Requerimento através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

https://antigo.pmt.pi.gov.br/peticionamento-eletronico/

Não possui cadastro? Clique aqui se você ainda não está cadastrado

Em caso de dúvidas, o cidadão pode entrar em contato através do número 3122-7606.

Modelo requerimentos-

 

 

Strans disponibiliza novo e-mail para casos de multas dos permissionários do transporte público

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) está disponibilizando a  nova conta de e-mail multa.transporte@gmail.com para o envio de solicitações referentes a multas dos permissionários dos transportes público, ônibus, táxi, mototáxi, transporte alternativo,  transporte eficiente.

 

O e-mail multa.transporte@gmail.com é exclusivo para atendimentos de casos relativos a multas dos permissionários dos transportes público, com o objetivo de direcionar o atendimento a esse público.

 

Para procedimentos relativos a atendimentos de casos de multas os permissionários dos transportes público devem enviar as solicitações para este novo endereço de e-mail, somente para este público.

Ministério Público do Trabalho determina frota mínima na greve e multa diária de R$ 50 mil por descumprimento

O Ministério Público do Trabalho (MPT) determinou nesta terça-feira, 13, o cumprimento de ordem judicial ao Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários no Estado do Piauí (Sintetro) para manter o funcionamento de ônibus com 70% da frota circulando nos horários de pico, ou seja, de 6h às 9h e de 17h às 19h. Nos demais horários, a frota será reduzida em 30%, assim como no finais de semana e deve ser cumprida em um prazo de até 24 horas. O descumprimento implicará em multa diária R$ 50 mil por dia.

A decisão é do Desembargador Relator Giorgi Alan Machado Araújo e conforme o documento, o Sintetro deve manter em plena atividade um quantitativo de trabalhadores da categoria indispensáveis ao retorno da prestação dos serviços de transporte coletivo urbano regular de Teresina por ser considerado um serviço essencial.

Weldon Bandeira, gestor da Strans, especifica que as ordens de serviço foram emitidas visando o funcionamento da frota. “A Strans está cumprindo com a sua função e entregou ao Setut na noite da última segunda-feira, dia 12, as ordens de serviço para operação no período de greve. Com essa decisão judicial esperamos que seja cumprida a determinação de circular essa frota para ser prestado serviço aos usuários do transporte coletivo”, diz.

Na decisão judicial especifica que a Strans continue a cadastrar veículos para o transporte alternativo enquanto durar a greve do serviço de transporte coletivo urbano de Teresina e que fiscalize o cumprimento das medidas. Conforme o documento do MPT está autorizada a utilização de força policial com o fim de garantir que as empresas não sofram embaraços em suas atividades de transporte de passageiros e nas garagens.

Strans está autorizada a parcelar as multas de trânsito no cartão

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informa que começa, na próxima terça (22), a realizar o parcelamento de multas de trânsito através de cartões de crédito. A medida atende a resolução de nº 736, de 5 de julho de 2018 e, com a autorização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a superintendência realizou a habilitação de empresa cartão de crédito para realizar parcelamento de multas de trânsito.

 

Os proprietários ou condutores poderão fazer o parcelamento nos postos de atendimento da empresa Vamos Parcelar, localizados na sede da superintendência, localizada na Avenida Pedro Freitas, nº 1227, no horário das 7h30 às 13h. O parcelamento também na sede do Detran, das 7h30 às 13h, e ainda no Shopping Rio Poty (Espaço Cidadão) e Shopping do Automóvel, até às 19h.

 

A Unidade de Atendimento ao Público (UAP), localizada na Rua Álvaro Mendes 884, no horário das 7h30 às 13h, começa a fazer o parcelamento a partir da próxima sexta (25). De acordo com a Gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Alyne Costa, essa medida tem como objetivo aperfeiçoar a forma de pagamento das multas de trânsito relativas ao veículo, adequando-a aos métodos de pagamento mais modernos utilizados pela sociedade.

 

“Inicialmente o parcelamento será realizando nos cartões e crédito das bandeiras Visa e Mastercard, mas a expectativa é que, em breve, outras bandeiras de cartões também poderão fazer a negociação. Informamos ainda que o parcelamento poderá ser feito em até 12 meses”, finalizou Alyne.