Com o objetivo de resguardar o direito das pessoas idosas e pessoas com deficiência com mobilidade reduzida ao uso das vagas reservadas, foi intensificada a orientação e fiscalização nos estabelecimentos privados de uso coletivo, como shoppings e supermercados. São inúmeras as ligações que nossa central tem recebido em relação ao desrespeito a essas vagas.

De acordo com o artigo primeiro do código de trânsito brasileiro (CTB), o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres, urbanas ou rurais é regido por este código, e o artigo 24, inciso sexto, corrobora nos informando que compete ao órgão municipal de trânsito a fiscalização de vias terrestres, das edificações públicas e privadas de uso coletivo.

É importante lembrar que, o uso dessas vagas só pode ser feito por pessoas com a devida credencial, devendo ficar posicionada sobre o para-brisa ou inserida de forma digital no veículo.

A credencial pode ser adquirida no órgão de trânsito competente através da CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo site da SENATRAN (Secretaria Nacional de Trânsito).

Como em qualquer área, a educação é fundamental. Faça a sua parte por um trânsito mais humano e seguro.

Desacelere, seu bem maior é a vida!

Ainda não há comentários.

Deixe uma resposta

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados com (*).