A partir do mês de novembro começa a valer em todo o país a nova lei que pune motorista que abusar do volume do som. Para que o condutor seja notificado com multa grave no valor de R$ 195,00, que corresponde a cinco pontos na carteira de habilitação, agora é necessário apenas que seja constatado o fato do som esteja perturbando o sossego público.
Som alto no carro já era proibido pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB). E alto era o volume que ultrapassasse 80 decibéis, medidos a sete metros de distância pelo decibelímetro. Sem ele, não dava para fiscalizar, mas agora com o fato constatado o condutor será notificado.
De acorodo com o gerente de operação e fiscalização a Strans, Denis Lima, o trabalho de fiscalização de som de carro já era feito nos finais de semana numa ação conjunta com o Ministério Público (MP), Polícia Militar (PM), Delegacia do Silêncio, Detran e Strans, mas agora iremos estender essa fiscalização para o trabalho diário. “Anteriormente era inviável a fiscalização, na medida uma vez que nem todos os agentes de fiscalização contavam com decibelímetros, mas agora somente com a constatação do fato é mais fácil a notificação”, explicou.
O gerente alerta ainda que as pessoas que identificarem veículos com som alto que estejam perturbando o sossego podem fazer a denúncia junto à Strans através do número 3122-7617. “Estremos também recebendo as denúncias através do telefone, assim enviaremos os agentes para constatar o problema e notificar o infrator”, acrescentou.
Alarmes, sirenes e o som de carros de publicidade com autorização para circular estão fora da proibição.


