STRANS reforça cuidado com pedestres e condutores com retirada de veículos abandonados através da Operação Trânsito Limpo, Cidade Limpa

Todos os veículos identificados foram notificados extrajudicialmente (Foto: Ascom Strans)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) registrou um aumento significativo no número de denúncias de veículos abandonados em vias e calçadas. Esses casos, além de prejudicarem a mobilidade urbana, representam riscos para pedestres, condutores e podem ocasionar graves acidentes.

Diante desse cenário, em maio deste ano foi lançada a Operação Trânsito Limpo, Cidade Limpa, que já recebeu mais de 60 denúncias. Todos os veículos identificados foram notificados extrajudicialmente, o que resultou na retirada voluntária por parte dos proprietários em 62% dos casos. Nos casos em que não houve cumprimento das determinações, a STRANS realizou a remoção de 11 veículos.

A operação tem como foco garantir a segurança viária e a preservação do espaço público, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Plano Diretor de Teresina, que proíbem a ocupação irregular de calçadas e vias por veículos abandonados ou em situação de sucata.

A STRANS reforça que a colaboração da população é essencial. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo WhatsApp (86) 3122-7617 ou pelo canal telefônico 118.

No combate à dengue em Teresina, veículos em estado de abandono nas ruas devem ser recolhidos

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), informa que está em vigor as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono em Teresina. A Portaria N° 40/2024 foi publicada em 7 de junho, no Diário Oficial do Município (DOM) N° 3.776. A regulamentação atende ao artigo 279- A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança na Lei Federal N° 14.599/2023, que permite que o órgão de trânsito realize a remoção dos veículos abandonados como sucatas nas ruas para o depósito.

A Prefeitura de Teresina vem realizando um amplo trabalho em conjunto com diversos órgãos da PMT no combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. A remoção dos veículos em estado de abandono é mais uma dessas ações. O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.

O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.

“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.

Após a notificação, os proprietários tem um prazo de 10 (dez) dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.

Segundo o artigo 279-A do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem a capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.