Emissões e renovações dos cartões de estacionamento seguem suspensas pela Strans

As emissões e renovações para os cartões de estacionamento seguem suspensas por tempo indeterminado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Por ser um atendimento presencial de risco durante a pandemia da Covid-19, a iniciativa tem o objetivo de evitar a propagação da doença infecciosa na capital. A validade dos cartões seguirá estendida.

Weldon Bandeira, superintendente da Strans, informa que os teresinenses que têm direito a vaga especial podem continuar fazendo uso dos seus cartões. “A validade segue prorrogada por tempo indeterminado. Os idosos são um dos grupos de risco da Covid-19 e não podemos os expor. Só retomaremos os trabalhos mediante uma melhora do cenário de pandemia e perspectiva de um atendimento totalmente sem riscos”, enfatiza o gestor.

Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível.

Strans facilita expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais

A população agora tem mais agilidade na expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais. A pessoa com deficiência, que antes tinha que comparecer em algum Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, agora pode apresentar o laudo médico atualizado na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Para a renovação e retirada do cartão pela primeira vez, os interessados precisam se cadastrar junto à Strans com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e o laudo do médico atualizado com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.

Pessoas idosas, com deficiência e dificuldades de locomoção têm direito de estacionar nas vagas especiais em vias públicas, estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

Lilia Campelo, mãe do pequeno João Marcelo de cinco anos, se diz satisfeita com a facilidade para a expedição do cartão. “O procedimento sendo feito todo na sede da Strans e a aquisição do cartão na hora facilitou muito. Bastou eu apresentar um laudo médico atualizado comprovando a deficiência do meu filho e os demais documentos. Estou bastante satisfeita”, relatou a mãe.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, que deve ficar no painel do veículo, em local visível. “Ao estacionar, o condutor deve colocar o cartão no painel, para que seja visível em uma possível comprovação. O uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo conforme o art.181, XX do Código de Trânsito Brasileiro”, pontua o gerente.

Strans já expediu 411 cartões de estacionamento para vaga especial em 2019

Somente nesses 23 dias de janeiro a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) expediu 330 cartões de estacionamento para Vaga Especial para Idoso e 81 cartões para Vaga e Especial para Pessoas com Deficiência.As pessoas que estão solicitando o Cartão de Estacionamento para Vaga Especial recebem o documento no momento em que fazem a solicitação.

Para fazer o cadastro do cartão para idoso a pessoa deve acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e juntamente com as cópias da identidade, CPF ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e comprovante de residência e se dirigir até a Strans.

A pessoa com deficiência para retirar o cartão pela primeira vez precisa se cadastrar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo de casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID). As pessoas que precisam renovar o cartão da pessoa com deficiência deve comparecer na sede da Strans.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB) nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto, essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo território nacional.

De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Strans, Denis Lima, o respeito às vagas especiais é essencial para todos. “As pessoas que utilizam esses cartões geralmente têm problemas de mobilidade e precisam estacionar os veículos próximo as entradas de supermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais, por isso é muito importante que o direito delas seja respeitado”, acrescentou.

O gerente reforça que todas as vezes que o condutor estacionar nas vagas especais deve colocar o cartão no painel do veículo de forma visível. “É preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo conforme o art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro. As pessoas que encontrarem essas vagas sendo utilizadas de maneira errada podem entrar em contato direto com a Central dos Agentes de Trânsito pelo fone 3122 7617 que após o recebimento da denúncia é enviada uma viatura imediatamente”, informa.