Quando o assunto é sinalização nas vias, condutor e pedestre devem estar atentos ao que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro, pois a legislação de trânsito já regula situações e locais onde não exista a sinalização. Como é o caso do art. 61 que prevê a velocidade máxima permitida para as vias de circulação, inclusive para as vias em que não houver a sinalização.
O Código de Trânsito estabelece que será colocada sinalização ao longo da via, sempre que se fizer necessário. Em 2022, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) já cumpriu mais de 90% das 406 (quatrocentas e seis) ordens de serviço para instalar sinalização horizontal e vertical em Teresina.
De acordo com o Chefe da Divisão de Sinalização da STRANS, arquiteto Roberto Jatobá, para colocação de semáforos é necessário preencher uma série de requisitos estabelecidos no Manual de Sinalização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). “Antes de instalar um semáforo, é necessário exaurimento de todos os recursos de sinalização”, comentou.
O Chefe da Divisão de Sinalização informou também que o uso de lombadas não pode ser realizado de forma aleatória e em qualquer lugar porque esse recurso pode reduzir a velocidade da via nas proximidades do local onde foi construída.
Tão importante quanto a sinalização nas vias é o uso da educação e do respeito às normas de circulação no trânsito que podem evitar acidentes e preservar vidas.
A STRANS informa que os condutores e pedestres podem requerer a instalação de sinalização vertical e horizontal nas vias. Para tanto, a Divisão de Sinalização do órgão enviará uma equipe para realizar estudo de qual meio de sinalização será o mais adequado para atender a demanda do usuário.
