Prefeitura revoga portaria que bloqueava o uso do CITT no transporte alternativo em Teresina

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, nesta terça-feira (11), portaria de número 49/2022, da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), revogando a portaria de número 88/2021, de 11 de outubro de 2021, que bloqueava o uso do CCIT (validadores) – ControlCIT, utilizados por todos os permissionários do transporte alternativo em Teresina.

De acordo com a portaria da Strans, no Artigo 2º, resolve liberar o uso do CITT – Validadores – ControlCIT aos permissionários do transporte alternativo, em consonância com o Art. 3º da portaria.

No Artigo 3º da portaria, ficam autorizados a utilizar o CCIT – Validadores – ControlCIT os permissionários que atuam nas seguintes linhas: Linha 01 – Poty Velho/Dirceu II, Linha 03 – Mocambinho/Alto da Ressureição, Linha 04 – Porto Alegre/Shopping e Linha 09 – Promorar/Satélite.

No Artigo 4º, ficam autorizados a utilizar o CITT – validadores – ControlCIT os veículos das respectivas linhas, conforme numeração, linha 01: veículos: 01002, 01003, 01004, 01005, 01006; linha 03: 03001, 03002, 03004, 03005, 03006; linha 04: 01001, 04002, 04005, 04006, 04007 e linha 09: 09003.

No Artigo 5º da portaria da Strans, resolve determinar a implantação de GPS em todos os veículos mencionados ao Artigo 4º, sendo que a Prefeitura Municipal de Teresina, tenha pleno acesso à todas as informações, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar da publicação da portaria.

No Artigo 6º, a portaria determina o cadastramento e vistoria veicular na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis para que seja realizada posterior fiscalização por parte da Gerência de Fiscalização da Strans.

Por fim, no Artigo 7º da portaria da Strans, não sendo cumprido o disposto aos artigos quinto e sexto da portaria, bloquear de imediato o acesso do veículo ao CCIT – validadores – ControlCIT.

Confira aqui  a portaria.

DOM3373-11102022-ASSINADO

 

Prefeitura de Teresina publica a regulamentação do serviço de táxi-lotação

Foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina, nesta segunda-feira (19), portaria da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), regulamentando o funcionamento dos táxis lotação em Teresina.

A portaria possibilita que o serviço de táxi convencional possa ser compartilhado, com até quatro passageiros, com exceção do motorista, em caso de veículos de passeio convencional. Nos veículos onde se comportam até sete lugares, a lotação será de seis passageiros, com exceção do motorista, utilizando-se os corredores exclusivos no âmbito do Município de Teresina, sem possibilidade de embarque e desembarque de passageiros nas estações conforme regras especificadas no anexo.

De acordo com a Portaria da Strans, no Artigo.2º, o permissionário já cadastrado no serviço de táxi convencional que tenha interesse em realizar o táxi-convencional-lotação deverá se dirigir à sede da Strans para fazer um cadastro diferenciado, por meio de preenchimento de formulário específico e adesivação indicadas pela Gerência de Licenciamento e Cadastro.

No Artigo 3º da Portaria, esta possibilidade de incremento do Serviço Convencional estará autorizada por um período de 180 dias a contar da publicação da Portaria, 19 de setembro de 2022, podendo ser prorrogada pelo Poder Concedente, para os permissionários interessados que tiverem seus cadastros realizados, sendo facultado ao Poder Concedente modificar ou alterar as regras, conforme prerrogativas legais.

No Artigo 4º, a forma de cobrança da tarifa no táxi-lotação terá como parâmetro a maneira utilizada no serviço de táxi especial, incluindo todas as zonas da cidade, conforme especificações técnicas da tabela, com direito ao reajuste anual, conforme demais serviços.

Decreto na íntegra AQUI.

Portaria da Strans proíbe comercialização de vale impresso

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) em Teresina baixou uma portaria, nesta segunda-feira (1º), proibindo a venda e comercialização de vale-transporte e passe estudantil impresso em papel.

 

De acordo com a portaria, fica determinada a imediata suspensão de comercialização a partir da publicação do documento.

 

A medida da Superintendência tem por objetivo evitar irregularidades na venda e comercialização do vale-transporte e passe estudantil impresso devido à bilhetagem eletrônica que está proibida no transporte alternativo, devido indícios de irregularidades.

 

A partir desta segunda (1º), fica permitido apenas a comercialização dos passes de forma eletrônica.

 

SEI_PMT – 3283613 – Portaria SETUT