NOTA STRANS

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Teresina (STRANS), diante das informações de comerciantes do bairro Parque Piauí, na zona sul da capital, informa que nenhum colaborador ou servidor do órgão está autorizado a realizar procedimentos ou intervenções particulares nas vias urbanas e que não cobra nenhum valor financeiro, pois as taxas são definidas em legislação.

 

A STRANS informa que, na hipótese de alguma pessoa se identificar como funcionário do órgão e/ou cobrar valores para realizar intervenções ou procedimentos individuais e particulares, a Guarda Municipal ou a Polícia Militar deve ser acionada para realizar a contenção e condução do suposto infrator ao Distrito Policial para providencias cabíveis.

Nota – Serviços de fiscalização eletrônica

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informa que os serviços de fiscalização, em especial a lavratura de auto de infrações, continuam sendo realizadas por meio do talonário manual.

 

No presente momento encontra-se em fase de implantação o Sistema de Gestão de Infrações de Trânsito (Radar), decorrente de contrato firmado entre a Strans e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), o qual permitirá que os agentes de trânsito efetuem lavratura de auto de infração, consulta de dados de veículos, dentre outras ações atinentes à fiscalização de trânsito. Estima-se que o software Radar estará implantado e disponível para uso no prazo de 30 (trinta) dias.

 

A Strans firmou ainda outro contrato com o Serpro e em breve disponibilizará o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) do Denatran, que permitirá aos condutores uma redução de 40% (quarenta por cento) no valor da multa, caso desista de interpor recurso.

 

Encontra-se ainda em fase final a elaboração de um Termo de Referência para aquisição de software que contemplará toda a rotina de fiscalização do agente de trânsito, inclusive com modernização na fiscalização de vagas de estacionamento prioritárias e transporte público.

 

Gerência de Gestão de Trânsito – GGT/Strans