Strans se reúne com permissionários do Shopping da Cidade para tratar sobre mudanças na sinalização de trânsito

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), através da Gerência de Educação de Trânsito, realizou encontro na terça-feira (8) com representantes dos  permissionários do Shopping da Cidade. No encontro, a discussão foi sobre a possibilidade da substituição da sinalização vertical e horizontal na Avenida Maranhão, no trecho compreendido entre as ruas Coelho Rodrigues e Areolino de Abreu no sentido Sul-Norte, facilitando o embarque e desembarque de passageiros nas dependências do Shopping da Cidade, bem como a carga e descarga de mercadorias.

 

O chefe da Divisão de Ensino da Gerência de Educação no Trânsito da Strans, Allan Pitter, explica que o encontro foi para tentar solucionar o problema dos estacionamentos nas proximidades, pois os lojistas reclamam das dificuldades encontradas pelas pessoas que vão ao shopping fazer compras e não tem onde estacionar os veículos, até mesmo os próprios proprietários de estabelecimentos quando necessitam fazer carga e descarga estão encontrando essa dificuldade.

 

A Gerência de Educação de Trânsito da Strans juntamente com a Direção de Operações e Fiscalização de Trânsito, a Direção de Trânsito e Sistema Viário, a equipe de Engenharia, a Gestão de Trânsito da Strans, todos juntos irão buscar uma forma de solucionar o problema.

 

“A equipe de engenharia vai fazer uma análise da sinalização vertical e horizontal do local para avaliar se é viável possíveis mudanças. A equipe técnica vai fazer um estudo, vai até o local verificar a possibilidade das mudanças, se coloca um tempo para cada parada, se estipula um tempo de parada para as pessoas fazerem esse embarque e desembarque no local”, declara Allan Pitter, chefe de Divisão da Gerência de Educação de Trânsito da Strans.

 

O representante do Sindicato dos Microempreendedores de Teresina, Péricles Veloso, explica que a pauta que  trouxeram foi uma reivindicação de melhoramento na sinalização de trânsito do Shopping da Cidade, pois no local   encontram alguns problemas em termos de estacionamento que não é viável em virtude da própria estrutura do prédio.

 

“De pronto fomos bem recepcionados e trocamos muitas ideias a respeito das solicitações das mudanças, especialmente nas placas de sinalização, então assim conversando, dialogando, e com esse bom relacionamento entre a Strans e os permissionários do Shopping da Cidade, através do sindicato, dando ideias que sejam produtivas para o melhoramento que não venha infringir a lei, porque existe o Código de Postura, o Código de Trânsito, e tem que ser atendido, então temos que trabalhar dentro desse parâmetro para que não venha infringir o Código de Trânsito”, pontua Péricles Veloso.

 

 

 

 

 

Condutores devem ficar atentos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) orienta a população para ficar atenta as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão em vigor desde o mês de abril. A lei nº 14.071/2020 altera pontos importantes do CTB que afetam diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

Para atualizar os condutores sobre as novas alterações no CTB, trataremos de alguns pontos que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Validade da CNH ampliada

Antes (Lei nº 9503/97) – Os condutores com idade até 65 anos possuíam CNH com validade de 5 anos. Já para os condutores com idade superior a 65 anos, tinham a CNH com validade de 3 anos (*Ou conforme critério médico).

Na nova lei de trânsito – Com a lei federal nº 14.071/20 sancionada, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade, conforme Art. 147, § 2º:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

Nova sistemática do processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação

Antes (lei nº 9503/97). Para que houvesse a suspensão do direito de dirigir, o motorista deveria atingir a margem de 20 pontos em 12 meses.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) – De acordo com o novo código de trânsito brasileiro, houve um sistema de escalonamento na pontuação para a suspensão do direito de dirigir, dando uma margem maior aos condutores que não tenham registrado infração gravíssima. Dessa maneira, conforme previsto no art. 259, temos a seguinte contagem de pontos:

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Em relação ao motorista que exerce atividade remunerada, a nova lei nº14.071 institui que:

Art. 261 § 5º – No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Com isso, para os motoristas que exerce atividade remunerada, concluído o curso de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, o motorista terá o benefício da extinção da pontuação presente no prontuário.

Além disso, o artigo 261 do CTB também sofreu uma alteração na redação do § 10, com um acréscimo na parte final, que passa a vigorar da seguinte forma:

O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Pelo texto anterior não havia esta parte: e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

Prazo para identificação/indicação do condutor infrator

Antes (Lei nº 9503/97). Na redação do antigo CTB, dizia que o prazo para o procedimento de indicação do motorista infrator era de 15 dias.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Com as novas regras de trânsito, ficou determinado que:

Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

 

Mudanças dos prazos para a defesa prévia e o julgamento de recursos

Antes (lei nº 9503/97) – Em relação a defesa da autuação, o prazo que havia era o que estava determinado na resolução nº 619 do Contran, que estabelecia: Da notificação da autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

Com a implementação da lei federal nº 14.071/20, houve uma série de modificações e acréscimo;

Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

  • O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

Assim, a nova legislação passa a estipular o prazo para defesa da autuação, que será não inferior a 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação.

Referente a notificação de penalidade, com as novas regras da lei nº 14.071, o órgão de trânsito passa a ter prazo para encaminhar. (antes não havia).

No entanto, o legislador optou por dois prazos – 180 ou 360 dias – a depender de duas situações distintas que o processo administrativo pode apresentar;

Se após a apresentação da defesa prévia e se esta for julgada indeferida (não aceita, logo, mantendo-se o auto de infração e a multa), ou não apresentada a defesa, caberá ao órgão de trânsito fazer a notificação da penalidade, o que antes não havia prazo, agora, passa a ser de 180 dias, contado da data da infração.

Caso o órgão de trânsito não cumpra com os prazos previstos na nova lei de trânsito, cabe a nulidade do processo e nulidade do auto de infração, da multa e do processo de suspensão.

O§ 6º do artigo 282 trouxe o segundo prazo para a notificação de penalidade, de 360 dias, no caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil. Dessa forma, o que passa a vigorar atualmente, após apresentar a defesa prévia, e esta não sendo intempestiva, o órgão de trânsito terá o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de penalidade.

 

Comunicação de transferência da propriedade do veículo

Antes (lei nº 9503/97) No antigo CTB, caso deixasse de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, receberia as seguintes penalidades: aplicação de infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) De acordo com as novas regras de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ter a seguinte determinação:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Além disso, a lei também especifica que: O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

A lei 14.071 também determina  o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, abrindo também a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.

Por fim, outra alteração realizada foi no artigo 233 que trata sobre as infrações. Houve diminuição da pontuação da CNH e consequentemente do valor da multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora a infração é média (antes era grave).

 

Conversão da multa em advertência por escrito

Antes (lei nº 9503/97). A penalidade imposta antes da nova lei, era aplicada apenas aos condutores que cometeram infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

Além disso, o antigo CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta caso a autoridade de trânsito entendesse que esta advertência por escrito era a providência mais educativa.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Desde 12 de abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Agora, torna-se obrigatório ao órgão de trânsito deferir o requerimento de conversão da multa em advertência por escrito, evidentemente, sempre que o requerente preencher os requisitos para tal.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Em relação a pontuação e valores da multa, a lei nº 14.071 determina a seguinte penalidade; Multa leve: 3 pontos/R$ 88,38; Multa média: 4 pontos/R$ 130,16. (Valores baseados no momento da publicação da nova lei em 2020).

A Strans é responsável pelo cumprimento do que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atua para garantir segurança aos condutores, ciclistas e pedestres. As mudanças no CTB exigem atenção por parte dos condutores de veículos automotores.

A Strans orienta que os condutores de veículos automotores devem ficar atentos as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e observar com cuidado as normas gerais de circulação e condutas no trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

Linhas de ônibus mudarão itinerário durante o Corso

Com a interdição de vias para a realização do Corso de Teresina, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) realizará desvios no itinerário de quatro linhas de ônibus que passam pelo entorno da Avenida Raul Lopes e seus acessos. As mudanças acontecem neste sábado (15), nas linhas 563 e 365, a partir das 6h, e vias Shopping Norte/Sul e Sudeste, a partir das 12h. A circulação dos ônibus voltará ao normal assim que as vias forem liberadas.

As linhas 563 e 365 deverão utilizar a Ponte Estaiada, usando a Avenida Ininga para retornar para a Avenida Universitária. A linha Via Shopping Norte/Sul deverá acessar a Rua Lima Rebelo e retornar pela Avenida João XXIII, já a linha Via Shopping zona Sudeste irá acessar a Avenida Raul Lopes pelo Teresina Shopping na volta do Centro.

O diretor de Transportes Públicos da Strans, Adriano Barreto, assegura que os itinerários estão sendo modificados para garantir a fluidez das rotas do transporte público. “Queremos evitar possíveis transtornos e estaremos fiscalizando o cumprimento desses itinerários”, completa Adriano.

Trânsito de Teresina terá mudanças no dia do Corso

Pensando na segurança e tranquilidade dos condutores da capital, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) planeja mudanças no trânsito para a realização do Corso de Teresina, que acontece neste sábado (15). O percurso sairá às 17h e terá início na Avenida Raul Lopes, no sentido Norte/Sul, até a rotatória da Potycabana que será o ponto de dispersão dos caminhões.

Serão 78 agentes de trânsito da Strans disponíveis para coordenar o trânsito em onze pontos no entorno do evento. O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que a intenção é garantir a segurança dos condutores e a tranquilidade do tráfego.

“A presença de agentes de trânsito e demais instituições envolvidas vai proporcionar a segurança da população. Estaremos trabalhando de forma integrada com instituições como Polícia Militar, Polícia Civil, Guarda Municipal, entre outras”, declara o gerente.

O Diretor de Operação e Fiscalização da Strans, Jaime Oliveira, revela que os moradores de um condomínio presente na Avenida Raul Lopes, terão acesso de entrada e saída disponível para veículos, evitando transtornos e garantindo o direito de ir e vir de todos.

“A novidade deste ano será a implantação de um gradil que permitirá a entrada e saída de veículos de um condomínio presente na avenida, os moradores terão um acesso isolado entre a garagem até um posto de gasolina localizado na Avenida Universitária. Além disso, recomendamos para quem for participar do evento, que utilizem táxi, mototáxi ou transporte público para se deslocarem. Dessa forma, teremos menos congestionamento e mais segurança”, pontua o diretor.

A ponte da Primavera e Avenida Raul Lopes ficarão livres até as 14h para o abastecimento de camarotes e barracas.

Confira os pontos que serão interditados:

Ponte da Primavera (nos dois sentidos)

Avenida Raul Lopes (entre o setor de esportes da UFPI e rotatória da Potycabana)

Avenida Raul Lopes x Rua José Paulino

Avenida Raul Lopes x Rua Cel. Costa Araújo

Avenida Raul Lopes x Rua Ind. José Camilo da Silveira

Avenida Raul Lopes x Rua Anfrísio Lobão

Avenida Raul Lopes x Rua Des. Manoel Castelo Branco

Avenida Raul Lopes x Rua Senador Cândido Ferraz

Avenida Raul Lopes X Rua Júlio Mendes

Rua Marcos Parente x Rua Elias João Tajra

Cruzamento no bairro Buenos Aires passará por mudanças a partir desta sexta-feira (10)

O cruzamento da Avenida União com a Rua Amarante, no bairro Buenos Aires, passará por mudanças de sinalização a partir desta sexta-feira (10). O semáforo entre as vias será substituído por sinalizações verticais e horizontais para melhor atender o fluxo de veículos da região.

A assessora técnica da Strans, Ananda Patrícia, explica que o fluxo de veículos no trecho diminuiu após o fechamento de uma agência bancária no cruzamento, não havendo mais a necessidade da sinalização semafórica. “Foram meses de estudo analisando o fluxo no trecho e percebemos que acabou sendo mais viável e seguro a implantação de um modelo “Esquina Segura” para o trecho”, assegura Ananda.

Ananda reforça ainda que serão instalados recursos de sinalização vertical e horizontal. “Serão colocadas pinturas de parada obrigatória no asfalto, tachões e placas”, completou a assessora técnica.

 

Mudança de binário na zona Norte inicia neste sábado (21)

Quem transita pelo entorno da Avenida Duque de Caxias, no bairro Buenos Aires, já poderá perceber, a partir deste sábado (21), as mudanças de sentido no binário da Avenida Jerumenha e Rua Engenheiro Alves Noronha, que dão acesso ao bairro Mocambinho. As vias, que têm sentido sul/norte e norte/sul, passarão a ter sentido norte/sul e sul/norte, respectivamente.

Durante todo o sábado, agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) estarão no entorno orientando os condutores e pedestres que passarem pela região. “Toda mudança exige orientação, nossos agentes estarão pelo entorno orientando a todos. Os moradores da região já foram avisados anteriormente e estão cientes da mudança”, pontua o gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima.

De acordo com a assessora técnica da Strans, Ananda Patrícia, a mudança serve para organizar o trânsito da região e facilitar o acesso ao Terminal do Buenos Aires. “A inversão de sentido foi necessária para melhorar, futuramente, a entrada e saída dos ônibus no Terminal do Buenos Aires, e o acesso à nova ponte sobre o Rio Poti, que já teve obra iniciada e terá entrada próxima ao Balão da Coca Cola”, explica Ananda.

Com a mudança, no sentido Sul/Norte as linhas 327 e 302 terão trajeto alterado, passando agora pelas ruas Lucrécio Avelino, Batalha, Barras e Avenida União e as linhas 301, 303, 360, e Alternativo Linha 03 agora seguirão pela Avenida Duque de Caxias até o acesso da Rua Engenheiro Alves de Noronha. Já no sentido Norte/Sul, as linhas 301, 303, 360 e 270 voltarão pelas avenidas Prefeito Freitas Neto e Jerumenha.

Comerciantes do Mercado da Piçarra recebem orientações sobre mudança no trânsito

Na manhã desta terça-feira (04) representantes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsitos (STRANS) se reuniram com os comerciantes e funcionários do Mercado da Piçarra. No encontro foram apresentadas as mudanças no trânsito que ocorrerão na região e aberto um espaço para dúvidas e sugestões.

“Conversamos sobre as intervenções no trânsito nas imediações do mercado da Piçarra com a alteração de sentido de várias vias, entre elas a Odilon Araújo e São Raimundo, que terão os sentidos invertidos. Colocaremos também uma ciclofaixa, melhoria na sinalização horizontal e vertical e faremos a implantação de novos semáforos. O objetivo é melhorar o acesso à região do Centro e reduzir os problemas de trânsito que visualizamos naquela região, principalmente no cruzamento da Avenida São Raimundo com a Higino Cunha”, exlicou José Falcão, diretor de trânsito e sistema viário da Strans.

Para a administradora do mercado, Glória Silva, a reunião foi importante para esclarecer aos funcionários o que será feito e quais os impactos positivos da intervenção. “O diálogo é essencial para conscientizar as pessoas sobre as mudanças, para que elas possam opinar e conhecer o trajeto que será feito com as intervenções. Sabemos que essas modificações podem gerar um desconforto no início, mas entendemos que elas vão trazer benefícios pra gente. Esperamos que melhore o estacionamento e que o fluxo de pessoas nos favoreça”, pontuou.

Strans fará intervenções no trânsito e na sinalização da capital no sábado (16)

Neste sábado (16), a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) fará intervenções no trânsito e na sinalização da capital. O sentido único da Rua Lilizinha Castelo Branco será finalizado entre as Avenidas Visconde da Parnaíba e Dom Severino.

 

De acordo com o diretor de Trânsito e Sistema Viário, José Falcão, a mudança resultará em um trânsito mais seguro e com melhor fluidez.“O objetivo é aumentar a segurança e a fluidez da região em virtude de empreendimentos, faculdades, colégios e até mesmo a nova ligação da Lindolfo Monteiro que gerou um trânsito maior na localidade”, explicou.

 

A sinalização do cruzamento da Rua São Pedro com a Avenida Miguel Rosa também sofrerá modificação. A troca de colunas trará mais segurança para motoristas e pedestres.

 

“Foi feita a intervenção no cruzamento da São Pedro com a Miguel Rosa de alteração das colunas e grupos focais naquele semáforo com objetivo de fazer uma revitalização no cruzamento, colocando equipamentos modernos e reparando as colunas que ali estavam para que a durabilidade seja prolongada”, complementou o diretor José Falcão.

 

Veja aqui o mapa.

Rotas dos transportes coletivos sofrerão mudanças no dia do Corso

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) realizará mudanças nas rotas dos transportes coletivos para o Corso 2019. As modificações acontecerão no dia do evento, no próximo sábado (23), a partir das 14h. A circulação dos ônibus voltará ao normal assim que as vias forem liberadas.

As linhas 723, 327, 563 e 365 deverão utilizar a Ponte Estaiada, usando a Avenida Ininga para retornar para a Avenida Universitária. As linhas Via Shopping Norte/Sul deverão acessar a Rua Lima Rebelo e retornarão pela Avenida João XXIII. As linhas Via Shopping zona Sudeste irão acessar o Teresina Shopping na volta do Centro. Já a linha 405 irá circular na Avenida Nossa Senhora de Fátima a partir da Avenida Jóquei Clube.

De acordo com o gerente de planejamento da Strans, Denilson Guerra, os fiscais de transportes públicos estarão nos locais das mudanças dos itinerários para orientar os usuários. “Nossos agentes estarão em campo para garantir que as rotas sejam respeitadas e também para dar informações aos usuários dos coletivos”, explicou.

Clique aqui para ver os mapas com as alterações de rotas