STRANS dará baixa em multas com status de autuadas ou registradas cometidas antes de 18 de abril de 2022

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS ), informa que será dado a baixa em todas a multas de trânsito, de competência do município, que estejam com o status de autuada ou registrada, e cometidas antes de 18 de abril de 2022. A decisão administrativa tem por base a Portaria n° 30/2024, publicada na sexta-feira (26), no Diário Oficial do Município (DOM).

O agente de trânsito e assistente jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que para que seja dada a baixa nas infrações, o proprietário do veículo deve comparecer pessoalmente  na sede da Superintendência.

“Para que seja possível realizar esse procedimento, o proprietário do veículo deverá comparecer à STRANS, solicitar o pedido, munido de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), e documento de identificação”, elucida.

A STRANS se localiza na Avenida Pedro Freitas, 1252, no bairro Vermelha. Os proprietários dos veículos podem solicitar a baixa das multas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h30.

Confira a Portaria n° 30/2024 na íntegra: DOM3749-26042024-ASSINADO

Comunicado: pagamento de multas e infrações de trânsito da STRANS preferencialmente no Banco do Brasil

Os pagamentos das multas e infrações de trânsito de competência da Prefeitura de Teresina, emitidas pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), devem ser realizados, preferencialmente, no Banco do Brasil para que a baixa da multa no sistema ocorra de forma mais rápida, pois os pagamentos dos boletos das multas da STRANS realizadas na Caixa Econômica Federal (CEF) vem apresentando problemas no sistema, dificultando a baixa automática da multa após o pagamento, por essa razão, orientamos aos proprietários de veículos e as pessoas que efetuem o pagamento dos boletos das multas da STRANS, nesse momento, somente pelo Banco do Brasil para evitar problemas posteriores.

Orientamos que caso algum proprietário/condutor de veículo tenha realizado o pagamento de uma multa da STRANS pela Caixa Econômica Federal (CEF) e a multa continue aparecendo para a pessoa no extrato de multas, orientamos que procure o setor do Protocolo da STRANS com o boleto e o comprovante de pagamento legível para análise e os devidos procedimentos de abertura de processo, análise e solicitação para baixa de multa por pagamento.

O setor do Protocolo da STRANS funciona na avenida Pedro Freitas, 1227, bairro Vermelha, zona Sul, de segunda a sexta-feira das 8h às 12h30.

A Diretoria Administrativa e Financeira da STRANS já tomou as devidas providências e encaminhamentos para a resolução o quanto antes do problema e assim o retorno da baixa automática no sistema, após o pagamento dos boletos emitidos pela STRANS.

 

Pagamentos de multas de infrações de trânsito de competência da Strans devem ser pagos preferencialmente no Banco do Brasil

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que aqueles que precisam pagar multas de trânsito de competência da STRANS precisam efetuar o pagamento preferencialmente no Banco do Brasil.

 

A Strans orienta as pessoas que efetuem os pagamentos das multas momentaneamente preferencialmente no Banco do Brasil, para que a baixa na multa no sistema ocorra de forma mais célere, pois os pagamentos das multas realizadas na Caixa Econômica Federal (CEF), vem apresentando problemas no sistema, dificultando a baixa da multa, por essa razão orientamos as pessoas que paguem os boletos das multas de infrações de trânsito de competência da Strans preferencialmente no Banco do Brasil para a baixa da multa no sistema ser mais rápida.

 

Os motoristas e proprietários de veículos que aderiram ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) podem ter até 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito até a data do vencimento.

Comunicado – Sobre as autuações nas faixas exclusivas de ônibus no período de 02 (duas) horas que antecederam as partidas da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) informa que, sobre as autuações de trânsito ocorridas nas datas de 02/12, 05/12 e 09/12 (dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa 2022), nas duas (2) horas que antecediam as partidas, nas faixas exclusivas para o transporte público que foram liberadas pelo órgão, ao trânsito livre para todos os veículos, como forma de facilitar o tráfego dos condutores para acompanharem as partidas dos jogos nos seus destinos. A empresa responsável pela programação dos equipamentos de radares eletrônicos foi notificada e os registros indevidos serão cancelados de ofício já expedido pela Strans.

 

Por fim, orientamos aos condutores e proprietários de veículos que se sintam de alguma forma prejudicados, que entrem em contato com o órgão através do e-mail stransprotocolo@gmail.com ou do número (86) 3122-7600.

Prefeitura de Teresina adere ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) que permite até 40% de desconto no pagamento de multas de trânsito da STRANS

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), iniciativa da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o sistema foi desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), que garante desconto de até 40% no pagamento das multas de trânsito para os condutores autuados pelo órgão municipal.

Para obtenção do desconto de até 40% de desconto em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT).

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito. Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo sistema.

Os motoristas podem aderir ao serviço dentro do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), que está disponível para celulares com sistemas operacionais Android e iOS. O usuário ainda pode acessar o Sistema de Notificação Eletrônica via computador, pelo site da Senatran, disponível no endereço eletrônico: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/home

O condutor deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), criar seu cadastro ou fazer login no sistema GOV.BR. Em seguida, deve cadastrar todos os documentos solicitados no aplicativo como o número da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro, que vão ser verificados pela Senatran para autorizar o cadastro.

Após esta etapa, o condutor deve fazer a adesão ao SNE. A partir disso, ele passa a receber eletronicamente todas as notificações referentes a infrações de trânsito em vez de receber o documento em sua residência.

Além dos descontos que podem chegar a até 40% de desconto do valor da multa, quem aderir ao SNE pode indicar o principal condutor do veículo cadastrado, facilitando a identificação do autor da infração, realizar o pagamento de multas de trânsito diretamente no aplicativo, evitando filas ou mesmo instabilidades no aplicativo do seu banco, acompanhar digitalmente as notificações e os status das infrações.

O desconto de até 40% é válido somente para as infrações cometidas após a adesão do aplicativo pelo usuário e a partir da data de adesão do órgão no SNE. O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado das suas notificações de autuação e penalidades por via postal, caso prefira.

Somente as multas aplicadas a partir do dia 19 de abril de 2022, data da adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) pela Strans, que o usuário poderá ter o desconto de até 40% no SNE. Caso o condutor se arrependa de ter feito o cadastro, ele pode fazer o cancelamento a qualquer tempo, mas as notificações encaminhadas até o dia do cancelamento serão válidas.

O Município de Teresina, por meio da Prefeitura Municipal de Teresina, é o primeiro órgão municipal de trânsito do estado do Piauí a aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE).

O Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) está disponível também para empresas, que devem fazer o cadastro e adesão pelo endereço eletrônico https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br

Strans mantém atendimento do serviço de processamento de multas disponível através de e-mail

O setor de processamento de multas da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), por medidas protetivas, segue atendendo ao público externo através de solicitações feitas por e-mail.

Para os usuários que necessitam de serviços relativos a procedimentos de processamentos de multas, o setor disponibiliza a conta de e-mail stransprocessamento@gmail.com para os requerimentos de baixa de multas no sistema da Strans.

O agente de Trânsito da Strans, Danilo Araújo, orienta aos usuários que a Strans está disponibilizando o endereço de e-mail stransprocessamento@gmail.com  para baixa de multas pagas.

“O e-mail é para quando o usuário fizer o pagamento da multa, mas ela não é registrada no sistema, para quando a penalização de infrações que estão no status de autuadas, para o usuário que vai no Detran e quer fazer transferência e precisa fazer mudança de território e tem uma infração que consta como autuada no sistema. O usuário pode solicitar através desse e-mail a penalização para que possa fazer o pagamento o mais rápido possível e liberar o processo que precisa fazer”, explica Danilo Araújo.

O e-mail stransprocessamento@gmail.com está disponível para informações de maneira geral que o usuário precisa saber sobre informações de infrações da Strans.

Para outras demandas do serviço do Protocolo da Strans, o usuário deve enviar requerimento para o e-mail stransprotocolo@gmail.com para que possa ser atendido.

Os atendimentos presenciais continuam suspensos para evitar a propagação da doença infecciosa na capital, durante a pandemia da Covid-19.

 

 

Condutores podem consultar imagens de infrações de trânsito no site da STRANS

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), por meio do seu site, disponibiliza o acesso às imagens das notificações de autuações de trânsito registradas por equipamentos eletrônicos (radares). Com melhor qualidade, elas poderão esclarecer possíveis dúvidas dos condutores, além de serem utilizadas para dar entrada em recursos.

Segundo a gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Alyne Costa, a medida foi tomada para facilitar e modernizar o acesso às imagens de maneira menos burocrática. “Antes, os condutores tinham que se deslocar até a sede da STRANS para solicitar às imagens que, devido ao trâmite, levavam até cinco dias úteis para serem concedidas. Atualmente, os motoristas podem entrar no site e ter acesso imediato a elas”, declara a gerente.

O presidente da Empresa de Processamento de Dados da Prefeitura de Teresina (PRODATER), Eduardo Aguiar, explica que além de facilitar o acesso dos cidadãos às imagens das infrações, o novo recurso dará mais transparência às ações do órgão fiscalizador.

“O objetivo é usar a tecnologia para melhorar a vida do cidadão e dar mais transparência às ações da Prefeitura e da STRANS. Com isso, estamos disponibilizando um link no qual a população possa ter mais informações sobre alguma autuação que receba. Agora, as imagens são mais nítidas, podendo tirar qualquer dúvida. Nós estamos criando também um aplicativo através do qual as pessoas além de ter acesso às fotos, ainda poderão entrar com o recurso da multa online sem precisar se dirigir à STRANS para isso”, afirma o presidente.

Os condutores podem acessar as fotos tanto pelo site da STRANS http://STRANS.teresina.pi.gov.br/consulta-multas/, como pelo endereço http://consultamultas.teresina.pi.gov.br. Ao entrar no site, os condutores deverão digitar o número do auto de infração, existente na notificação de autuação, ou no extrato de multas do veículo e o número da placa do veículo autuado.