Informações sobre Recursos de Infrações
O que é o serviço?
Caso um condutor cometa alguma infração de trânsito pode interpor dois tipos de recurso: Defesa de autuação e Recurso de penalidade de multa de trânsito. Os dois recursos são interpostos em dois momentos distintos:
1. a) Quando a infração ainda não foi registrada como multa (boleto):
O recurso cabível é a Defesa de Autuação que é o processo onde o cidadão não concorda ou considera injusta a penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, antes dessa chegar como uma multa (boleto). Isso porque primeiro, a infração é autuada e depois penalizada e vira uma multa. Logo, o cidadão solicita esse serviço quando a infração é notificada, ainda não em forma de cobrança. Este recurso deve ser solicitado quando o condutor não concordar ou considerar injusta a autuação de infração de trânsito, de modo a solicitar o seu cancelamento por meio da apresentação de documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.
A Defesa de Autuação deverá conter as seguintes informações:
Ser dirigida ao Órgão Executivo de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201;
Identificação do Interessado ou de seu representante legal, mediante procuração;
Informação do domicilio do requerente;
Requerimento de Defesa com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
Data e assinatura do requerente;
Cópia dos seguintes documentos:
Notificação de Autuação ou documento equivalente;
Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação;
Documento do Veículo;
Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;
Procuração quando for o caso e outros documentos que jugar necessário para melhorar a compreensão de sua defesa. Exemplo: CRVL, boletim de ocorrência e etc.
Fique atento, pois o prazo para a Defesa de Autuação e indicação de condutor é de no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.
- b) Quando a infração foi registrada como multa (boleto) e há discordância com a mesma.
Nesse caso, o condutor deve entrar com o recurso de penalidade de multa de trânsito que é o processo administrativo por meio do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância à multa aplicada.
Em caso de recurso de PENALIDADE, o mesmo deverá ser encaminhado a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na STRANS, acompanhado de formulário de requerimento e cópia dos seguintes documentos:
Notificação de Penalidade (frente e verso);
Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação;
Documentos do Veículo
Sendo o proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, um documento comprovando a representação do requerente (Estatuto, Contrato Social, Procuração e etc.);
Outros documentos que considerar necessário para justificar o recurso.
O prazo para interposição de recurso perante à JARI, será a data do vencimento da notificação de penalidade.
Após o vencimento da notificação de penalidade o valor a ser pago será acrescido de juros de mora conforme Art. 284 § 4º da Lei 13.281/2016.
- Canais de atendimento para solicitar o serviço
– PESSOALMENTE
Caso o Cidadão prefira pode comparecer a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201 para protocolar a sua Defesa de Autuação.
– PELO SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica a Defesa de Atuação através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
PETICIONAMENTO ELETRÔNICO
Não possui cadastro? Segue o link se você ainda não está cadastrado
– SOLICITAÇÃO POR E-MAIL
O cidadão pode solicitar o serviço através do e-mail do Setor do Protocolo, enviando toda documentação exigida para o e-mail: stransprotocolo@gmail.com
3 Taxas cobradas
Gratuito.
