Informações sobre Recursos de Infrações

Informações sobre Recursos de Infrações 

O que é o serviço?

Caso um condutor cometa alguma infração de trânsito pode interpor dois tipos de recurso: Defesa de autuação e Recurso de penalidade de multa de trânsito. Os dois recursos são interpostos em dois momentos distintos:

1. a) Quando a infração ainda não foi registrada como multa (boleto):

O recurso cabível é a Defesa de Autuação que é o processo onde o cidadão não concorda ou considera injusta a penalidade que lhe foi imposta pelo cometimento de infração de trânsito, antes dessa chegar como uma multa (boleto). Isso porque primeiro, a infração é autuada e depois penalizada e vira uma multa. Logo, o cidadão solicita esse serviço quando a infração é notificada, ainda não em forma de cobrança. Este recurso deve ser solicitado quando o condutor não concordar ou considerar injusta a autuação de infração de trânsito, de modo a solicitar o seu cancelamento por meio da apresentação de documentos que julgue necessários e que comprovem suas alegações.

A Defesa de Autuação deverá conter as seguintes informações:

Ser dirigida ao Órgão Executivo de Trânsito da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201;

Identificação do Interessado ou de seu representante legal, mediante procuração;

Informação do domicilio do requerente;

Requerimento de Defesa com exposição dos fatos e de seus fundamentos;

Data e assinatura do requerente;

Cópia dos seguintes documentos:

Notificação de Autuação ou documento equivalente;

Carteira Nacional de Habilitação ou outro documento de identificação;

Documento do Veículo;

Quando pessoa jurídica, documento comprovando a representação;

Procuração quando for o caso e outros documentos que jugar necessário para melhorar a compreensão de sua defesa. Exemplo: CRVL, boletim de ocorrência e etc.

Fique atento, pois o prazo para a Defesa de Autuação e indicação de condutor é de no mínimo 30 dias a partir do recebimento da notificação de autuação.

  1. b) Quando a infração foi registrada como multa (boleto) e há discordância com a mesma.

Nesse caso, o condutor deve entrar com o recurso de penalidade de multa de trânsito que é o processo administrativo por meio do qual o interessado ou seu representante manifesta sua discordância à multa aplicada.

Em caso de recurso de PENALIDADE, o mesmo deverá ser encaminhado a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES – JARI, na STRANS, acompanhado de formulário de requerimento e cópia dos seguintes documentos:

Notificação de Penalidade (frente e verso);

Carteira de Identidade, CPF, Carteira Nacional de Habilitação;

Documentos do Veículo

Sendo o proprietário do Veículo Pessoa Jurídica, um documento comprovando a representação do requerente (Estatuto, Contrato Social, Procuração e etc.);

Outros documentos que considerar necessário para justificar o recurso.

O prazo para interposição de recurso perante à JARI, será a data do vencimento da notificação de penalidade.

Após o vencimento da notificação de penalidade o valor a ser pago será acrescido de juros de mora conforme Art. 284 § 4º da Lei 13.281/2016.

  1. Canais de atendimento para solicitar o serviço

– PESSOALMENTE

Caso o Cidadão prefira pode comparecer  a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito, Av. Pedro Freitas, 1227 – Vermelha, CEP: 64018-201 para protocolar a sua Defesa de Autuação.

– PELO  SISTEMA DE PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

A Prefeitura de Teresina permite ao Cidadão peticionar de forma eletrônica a Defesa de Atuação através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o Cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.

PETICIONAMENTO ELETRÔNICO

Não possui cadastro? Segue o link se você ainda não está cadastrado

https://antigo-processoeletronico.pmt.pi.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_avisar_cadastro&id_orgao_acesso_externo=0

– SOLICITAÇÃO POR E-MAIL

O cidadão pode solicitar o serviço através do e-mail do Setor do Protocolo, enviando toda documentação exigida para o e-mail: stransprotocolo@gmail.com

3 Taxas cobradas

Gratuito.

Modelo requerimentos-

 

Estacionar no passeio público é infração de trânsito

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) realiza frequentemente fiscalizações para coibir o estacionamento irregular de veículos na capital. A segurança no trânsito para pedestres está diretamente ligada à acessibilidade, sendo o passeio um dos espaços destinados à circulação exclusiva de pedestres e, em alguns casos, de ciclistas.

Estacionar no passeio é uma infração considerada grave pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), a medida administrativa para esse tipo de infração grave é a remoção do veículo.

“Obstruir a passagem de pedestres com estacionamento indevido no passeio, além de ser ilegal segundo o CTB no artigo 181, também prejudica o fluxo de pedestres, atrapalha o acesso dos cadeirantes e do deficiente visual”, alerta a gerente de Operações de Trânsito da Strans, Carla Sales.

A Strans alerta os condutores que façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível.

 

Fluxo de veículos reduz, mas excessos de velocidade se mantêm na capital

Apesar da redução no fluxo de veículos em Teresina durante a pandemia da Covid-19, o número de excessos de velocidade tem se mantido proporcional à quantidade do registro de infrações anterior à pandemia.  De acordo com levantamento feito pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) referente ao mês de março, entre os dias 01 e 19, os excessos de velocidade correspondiam à 46% do total de infrações, já entre os dias 20 e 31 de março, em que o isolamento social foi intensificado, correspondiam à 70% do total de infrações.

Os dados também apontam que o fluxo veicular teve uma redução de 62% na primeira semana do isolamento social pela Covid-19, voltando a crescer 40% na segunda semana de quarentena.

Alyne Costa, gerente de Gestão de Trânsito da Strans, explica que apesar de o fluxo estar reduzido, os excessos de velocidade permaneceram. “O fluxo veicular reduziu, só que os condutores continuaram desrespeitando as leis de trânsito, cometendo excessos nas principais avenidas da capital e aumentando a média de velocidade praticada nas vias”, pontua.

A gerente ressalta, ainda, que de acordo com a deliberação 185 do Contran, não há suspensão dos serviços de fiscalização de trânsito. “Somos um serviço público de fiscalização que envolve a preservação da vida. Uma das formas de garantir a segurança dos nossos condutores e pedestres, é realizando o monitoramento dessas vias, para que assim a população respeite as leis de trânsito e a vida dos teresinenses seja preservada, principalmente durante esse momento difícil que o mundo tem enfrentado. Afinal, quanto menos acidentes, mais leitos de hospitais estarão disponíveis durante a pandemia”, completa.

Segundo o Contran, em termos de fiscalização, estão suspensos apenas os prazos de recursos e de vencimento de documentos, por tempo indeterminado. As medidas previstas na lei devem resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. 

Estacionar em passeios é a 12ª infração mais cometida na capital

A segurança no trânsito para pedestres está diretamente ligada à acessibilidade, sendo o passeio um dos espaços destinados à circulação exclusiva de pedestres e, em alguns casos, de ciclistas. No ano passado, a 12ª infração mais cometida em Teresina foi o estacionamento de veículos em passeios, um reflexo de que os condutores da capital ainda insistem no hábito de obstruir esses espaços.

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) registrou 4.268 infrações referentes à obstrução de passeios por veículos em 2019. A infração é considerada grave, com valor de R$ 195,23.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que a população costuma confundir o que é passeio e o que é calçada. “O passeio é a parte da calçada que é separada por pintura ou alguma barreira física e deve estar sempre livre de obstruções. O estacionamento em calçadas é permitido, desde que haja um espaço destinado à circulação do pedestre, que, no caso, é o passeio”, explica Denis.

O Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei nº 9.503/97, institui que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Denis alerta ainda para que os condutores façam a sua parte e prezem por um trânsito justo e acessível. “Manter os passeios desobstruídos pode evitar acidentes e até mesmo salvar vidas. Se o pedestre não anda pelo passeio para utilizar a via, ele põe sua segurança em risco”, completa.

Infrações por uso de celular no trânsito sobem 36% em 2019

Houve um aumento de 36% em infrações relacionadas ao uso de celular no trânsito em Teresina. De janeiro a outubro de 2019 foram registradas mais de 6 mil multas na categoria, enquanto que durante todo o ano de 2018 foram mais de 4 mil multas. Os dados são da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

A prática é uma das dez infrações mais cometidas pelos motoristas na capital e a terceira maior causa de mortes no trânsito, de acordo com dados da Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet).

A infração é dividida em três categorias, visto que não é permitido manusear, utilizar e segurar o telefone celular ao volante. Segurar e manusear são consideradas infrações gravíssimas, com multa no valor de R$ 293,47, e utilizar o celular é infração média, no valor de R$ 130,16.

O supervisor dos agentes de trânsito da Strans, Ricardo Braga, alerta para que a população não utilize aparelhos telefônicos enquanto dirige, já que a infração é um risco para condutores e pedestres. “Um momento de distração do condutor põe em risco a vida do motorista e de outras pessoas que estejam utilizando a via. Portanto, alertamos para que a população respeite as leis de trânsito, afinal, essa prática incorreta pode ser evitada”, enfatiza Ricardo.

Ricardo ressalta, ainda, que o uso do celular aumenta as chances do motorista de se envolver em acidentes. “Solicitamos que os condutores fiquem atentos na direção e evitem esse tipo de prática, pois segundo dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o uso incorreto desses aparelhos telefônicos na direção aumenta em cerca de 400% as chances de acidentes”, completa.