Strans realiza implantação da nova sinalização horizontal de faixa de travessia de pedestres

A sinalização horizontal e vertical iniciada pela Prefeitura Municipal de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), em vários trechos da cidade estão sendo executadas. As faixas de travessia de pedestres e de sinalização das principais vias estão sendo reforçadas. Estão sendo realizados os serviços em pontos estratégicos para garantir a segurança do trânsito.

 

Para garantir a segurança dos pedestres, a engenheira, Ananda Patrícia de Oliveira, da Divisão de Sinalização de Trânsito, explica que a Strans vem revitalizando a pintura da marcação de travessia de pedestres, da faixa elevada, executando nova sinalização horizontal, com legendas de advertência, de estímulo à redução de velocidade na via, como forma de advertir o condutor e garantir a segurança no trânsito.

 

“A Strans vem reforçando não somente as faixas de pedestres, mas todas as demais sinalizações como setas de direção, faixas de bordo e zonas de conflitos para garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias, essa é a função da faixa de pedestres, sinalização horizontal que existe nas ruas da cidade”, explicou a engenheira.

 

Parar antes da faixa de pedestres, dando preferência de passagem a pessoa sobre a faixa, é uma obrigação do motorista. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, não dar preferência é considerada uma infração, rende multa e pontos na Carteira de Habilitação.

 

 

Faixa elevada para travessia de pedestres é implantada para garantir segurança de pedestres na travessia da via

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) implantou uma faixa elevada para travessia de pedestres e sinalizações para garantir mais segurança no trânsito aos pedestres e usuários na travessia no trecho entre as unidades da Escola Padre Arrupe, na Avenida Mestre Dezinho, no Portal da Alegria.

 

As equipes da Gerência de Engenharia de Tráfego da Strans, atendendo a solicitação da escola, após estudo e análise na via, verificou a necessidade da implantação da faixa elevada para travessia de pedestres, por conta de um grande fluxo de veículos circulando em alta velocidade na via, dificultando a passagem dos alunos e usuários entre as unidades da escola Padre Arrupe, localizada no Residencial Mestre Dezinho, no bairro Portal da Alegria.

 

“A implantação da faixa elevada de pedestres e das placas de sinalização na via proporcionará maior segurança na travessia dos pedestres, moradores e usuários que transitam por este trecho, principalmente os alunos que são atendidos pela escola”, destaca a engenheira da Strans, Natálya Barbosa.

 

A travessia elevada para pedestres em vias públicas garante maior segurança na hora de atravessar a via, pois o pedestre fica em uma posição mais alta em relação à via e obriga o condutor a reduzir a velocidade do seu veículo devido à necessidade de transpor esse obstáculo, também auxilia na mobilidade urbana, pois a pessoa com necessidade atravessa a via na mesma altura da calçada.

Strans orienta para a importância da faixa de pedestres e as regras para uma travessia segura

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que garantir a segurança dos pedestres durante a travessia das vias, essa é a função da faixa de pedestres, sinalização que existe na maioria das avenidas da cidade.

Parar antes da faixa de pedestres, dando preferência de passagem a pessoa sobre a faixa, é uma obrigação do motorista.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não dar preferência é considerada uma infração, rende multa e pontos na Carteira de Habilitação (CNH).

Para além de uma gentileza, dar passagem é um dever. Ao dar passagem para o pedestre na faixa, o motorista não está apenas exercendo sua cidadania, está cumprindo com uma lei.

Sendo assim, sempre que chegar numa faixa, diminua a velocidade e redobre a atenção para ver se algum pedestre quer atravessar.

Caso o pedestre esteja atravessando ou queira iniciar a travessia da via, o motorista deve parar, aguardar que ele cruze a faixa com segurança e só então deve seguir em frente.

A preferência ao pedestre não é absoluta

Embora exista uma regra, segundo a qual os condutores de veículos são responsáveis pela segurança dos pedestres, o próprio Código de Trânsito também prevê as situações em que os pedestres terão a prioridade de passagem na via. Então vejamos!

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinquenta metros dele.

Onde não houver faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser feito em sentido perpendicular ao de seu eixo.

Como proceder para atravessar a faixa de pedestres

Quando você atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista, a atitude correta é:

  1. a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes;
  2. b) onde não houver foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou o agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos.

Nos locais onde não houver faixa de travessia

Nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as seguintes normas:

  1. a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos;
  2. b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Sobre as preferências de passagem

Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do Código de Trânsito Brasileiro.

Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

Nos locais em que existir sinalização semafórica, tanto o condutor do veículo quanto o pedestre devem atender às luzes respectivas, para alternar o direito de passagem. Neste aspecto, destaca-se que a sinalização semafórica tem como função, justamente, controlar os deslocamentos dos usuários da via.

E ainda, caso o pedestre já tenha iniciado a travessia, os condutores deverão aguardar que ele chegue com segurança até o passeio, mesmo após a mudança do sinal semafórico, liberando a passagem dos veículos.

O descumprimento das regras e as consequências

A desobediência desse dispositivo pode configurar uma das infrações de trânsito previstas no artigo 214, que amplia o direito de passagem do pedestre também ao condutor de veículo não motorizado, como bicicleta e outros veículos de propulsão humana, nas seguintes situações:

I – que se encontre na faixa própria;

II – que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

III – portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes;

IV – quando houver iniciado a travessia, mesmo que não haja sinalização;

V – que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.

Assim como os motoristas, os pedestres e ciclistas que não cumprem a legislação de trânsito também estão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Lembre-se que a faixa de pedestres é a sua segurança, mas ter cuidado é necessário. Antes de atravessar a via, mesmo sobre a faixa de pedestres, olhe bem para os dois lados e acene com a mão para pedir passagem. Tenha a certeza de que foi visto pelos motoristas e só atravesse com os veículos parados.