A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o exame toxicológico periódico passou a ser obrigatório após a sanção da lei federal 14.071/20, que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizando diversos pontos.
Na antiga lei 9.503/97, antes a realização do exame toxicológico era obrigatório para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.
Na nova lei de trânsito 14.071/20, o exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção, alteração de categoria e renovação da CNH.
Os motoristas com idade inferior a 70 anos deverão realizar o toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses contados a partir da data de obtenção ou validação da CNH, independente da validade dos demais exames.
A nova lei do toxicológico pontua que a realização do exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio, ou seja, 30 meses, e não mais somente a cada renovação da CNH.
Para motoristas com idade acima de 70 anos, poderão realizar o exame toxicológico periódico no momento da renovação da CNH, na atual lei 14.071, a cada 3 anos.
Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, deverão respeitar as atualizações referentes à regulamentação do exame toxicológico, previsto na lei federal 14.071/20.
A não realização do toxicológico periódico acarreta em consequências graves ao motorista, que estará sujeito à punição severa, como perda de pontos na CNH e multa por cada exame faltante, além da suspensão do direito de dirigir por até 3 meses.
