Justiça determina que 100% da frota circule durante horário de pico durante a greve dos trabalhadores do transporte público

O desembargador Téssio Tôrres, do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22), determinou nesta terça-feira (14) que o Sindicato dos Trabalhadores no Transporte Rodoviário (Sintetro) assegure o funcionamento do transporte público urbano de Teresina nas próximas 24 horas.

A liminar fixa a circulação de 100% da frota nos horários de pico, sendo pelo menos três horas pela manhã (de 6h às 9h) e três horas no final do dia (de 17h às 20h), de segunda a sexta-feira, e, aos sábados, das 6h às 9h e das 12h às 15h. Nos demais horários e domingos a categoria deve assegurar o funcionamento de 80% da frota.

A decisão atende uma ação cautelar ajuizada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Urbano (Setut). O desembargador acatou o argumento de que a greve de motoristas e cobradores compromete a prestação de serviços essenciais à população mas não decretou ilegalidade do movimento paredista.

Decisão liminar – greve ônibus

Justiça atende pedido da Strans e determina circulação de ônibus em Teresina

O juiz João Gabriel Furtado, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, concedeu na tarde da última sexta-feira (1º) liminar a pedido da Prefeitura de Teresina, através da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans), para que as empresas que atuam no transporte público garantam a circulação de parte da frota durante a greve da categoria.

De acordo com a decisão, as empresas devem disponibilizar 80%(oitenta) da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico ( segunda a sexta das 06:00h às 09:00 e 17:00 às 19:00h, aos sábados: 6h às 9h e das 12 às 15h ), e 60% (sessenta por cento) nos demais horários.

Em caso de descumprimento da liminar, o magistrado determinou aplicação de multa diária de R$ 50.000,00 até o limite R$ 1.000.000,00.

Confira a Decisão

Decisão