No combate à dengue em Teresina, veículos em estado de abandono nas ruas devem ser recolhidos

A Prefeitura de Teresina, por meio da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS), informa que está em vigor as regras de regulamentação para remoção de veículos em estado de abandono em Teresina. A Portaria N° 40/2024 foi publicada em 7 de junho, no Diário Oficial do Município (DOM) N° 3.776. A regulamentação atende ao artigo 279- A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a mudança na Lei Federal N° 14.599/2023, que permite que o órgão de trânsito realize a remoção dos veículos abandonados como sucatas nas ruas para o depósito.

A Prefeitura de Teresina vem realizando um amplo trabalho em conjunto com diversos órgãos da PMT no combate aos focos e criadouros do mosquito Aedes aegypti. A remoção dos veículos em estado de abandono é mais uma dessas ações. O veículo abandonado pode trazer riscos à saúde com o acúmulo de lixo e água parada em seu interior e também quanto à segurança pública.

O assessor jurídico da Strans, Jomerito Ribeiro, explica que a legislação reforça o amparo legal das operações de remoções dos veículos em estado de abandono pelos proprietários.

“Os proprietários de veículos que tiverem carros nessas condições, abandonados em via pública, devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito, alertamos aos condutores que não abandonem seus veículos na via”, alertou.

Após a notificação, os proprietários tem um prazo de 10 (dez) dias corridos para fazer a retirada do veículo. Ao término desse prazo eles são removidos e encaminhados ao depósito determinado pela Strans. O proprietário tem 60 dias, contados da data de remoção, para fazer a retirada do depósito. Vencido esse prazo, o carro é levado a leilão.

Segundo o artigo 279-A do CTB, o veículo em estado de abandono ou acidentado nas vias da cidade, poderão ser removidos para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração à legislação de trânsito, no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nos termos da regulamentação do Contran.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, é considerado veículo em estado de abandono, aquele que estiver estacionado na via ou em estacionamento público, sem a capacidade de locomoção por meios próprios e que, devido ao seu estado de conservação e processo de deterioração, ofereça risco à saúde pública, à segurança pública ou ao meio ambiente, independentemente de encontrar-se estacionado em local permitido.

Strans orienta aos ciclistas para o respeito às regras no trânsito

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta aos ciclistas que de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a bicicleta é um veículo de propulsão humana e o ciclista, por este motivo, quando está pedalando, deve respeitar todas as regras no trânsito, como semáforos, sinalização e circulação na mão correta da direção.

A Gerência de Educação de Trânsito da Strans destaca que os ciclistas são mais vulneráveis e expiram maiores cuidados. Os ciclistas devem pedalar defensivamente e estar muito atentos, pois eles são menos visíveis e menos protegidos do que os outros usuários das vias públicas.

“Segundo o CTB os ciclistas devem utilizar as ciclofaixas, ciclovias ou acostamentos. Quando não houver, devem usar o bordo direito da pista, no mesmo sentido dos demais veículos. É proibido pedalar em calçadas, passarelas e outras vias exclusivas para pedestres. O ideal também é não ficar muito colado ao meio-fio, para facilitar a visão dos motoristas e estar sempre atento às portas de veículos abrindo”, orienta o gerente de Educação de Trânsito da Strans, Reginaldo Canuto.

Ainda de acordo com o CTB, bicicleta é veículo e por isso o ciclista também pode cometer infrações e estar sujeito a multas. Desmontado e empurrando a bicicleta, o ciclista tem os mesmos direitos e deveres que um pedestre. É só nessa posição que o ciclista pode atravessar a faixa de pedestres ou transitar no passeio.

Toda bicicleta deve ter os seguintes equipamentos para trafegar com segurança: campainha, sinalização noturna (dianteira, traseira, lateral e nos pedais) e espelho retrovisor do lado esquerdo.

 

Projeto Biketrans

Com vistas de otimização do trabalho de fiscalização de trânsito especialmente nas ciclofaixas e ciclovias em Teresina, como forma de incentivar o ciclismo, dando maior segurança no trânsito aos ciclistas, aos envolvidos e para melhorar a mobilidade urbana, está em andamento na Strans, por meio da Gerência de Educação de Trânsito, o Projeto Biketrans, que será composto por equipes de agentes de Trânsito do quadro efetivo da Strans.

 

Com o objetivo de comporem o grupamento Especializado de Fiscalização de Trânsito por meio de bicicletas, os agentes de trânsito participarão em breve do curso de nivelamento de ciclo fiscalização de trânsito como parte de uma das etapas em andamento do processo de seleção interna.

Mudanças no CTB: Toxicológico Periódico passa a ser exigido aos condutores das categorias C, D e E

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o exame toxicológico periódico passou a ser obrigatório após a sanção da lei federal 14.071/20, que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizando diversos pontos.

Na antiga lei 9.503/97, antes a realização do exame toxicológico era obrigatório para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.

Na nova lei de trânsito 14.071/20, o exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção, alteração de categoria e renovação da CNH.

Os motoristas com idade inferior a 70 anos deverão realizar o toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses contados a partir da data de obtenção ou validação da CNH, independente da validade dos demais exames.

A nova lei do toxicológico pontua que a realização do exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio, ou seja, 30 meses, e não mais somente a cada renovação da CNH.

Para motoristas com idade acima de 70 anos, poderão realizar o exame toxicológico periódico no momento da renovação da CNH, na atual lei 14.071, a cada 3 anos.

Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, deverão respeitar as atualizações referentes à regulamentação do exame toxicológico, previsto na lei federal 14.071/20.

A não realização do toxicológico periódico acarreta em consequências graves ao motorista, que estará sujeito à punição severa, como perda de pontos na CNH e multa por cada exame faltante, além da suspensão do direito de dirigir por até 3 meses.

 

 

Strans orienta condutores sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que os motoristas devem ficar atentos as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que abrange desde a emissão da carteira nacional de habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento, até as regras para aplicação da penalidade de multa. Foram aprovadas mais de 50 mudanças.

Para atualizar os condutores sobre a nova Lei de Trânsito (Lei 14.071) trataremos, durante a semana, dos pontos mais relevantes e que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Emissão da CNH digital

Antes (Lei nº 9503/97)

Não havia uma regulamentação sobre a emissão da CNH digital.

Na nova lei de trânsito – Lei 14.071

O novo código de trânsito brasileiro esclarece que a CNH poderá ser emitida em meio físico e/ou digital. Além disso, a Lei 14.071 também acrescentou no paragrafo § 1º-A, que o porte do documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Apesar de não haver uma inovação, a lei 14.071 aproveitou a oportunidade para deixar de forma mais evidente e expressa no CTB acerca do porte da CNH e a versão digital do documento.

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente durante uma abordagem de trânsito conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta”, destaca a gerente de Operações de Trânsito da Strans, Carla Sales.

A gerente ressalta que para o cumprimento das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já estão valendo, que o motorista deve ficar atento, e fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova lei.