STRANS reforça cuidado com pedestres e condutores com retirada de veículos abandonados através da Operação Trânsito Limpo, Cidade Limpa

Todos os veículos identificados foram notificados extrajudicialmente (Foto: Ascom Strans)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) registrou um aumento significativo no número de denúncias de veículos abandonados em vias e calçadas. Esses casos, além de prejudicarem a mobilidade urbana, representam riscos para pedestres, condutores e podem ocasionar graves acidentes.

Diante desse cenário, em maio deste ano foi lançada a Operação Trânsito Limpo, Cidade Limpa, que já recebeu mais de 60 denúncias. Todos os veículos identificados foram notificados extrajudicialmente, o que resultou na retirada voluntária por parte dos proprietários em 62% dos casos. Nos casos em que não houve cumprimento das determinações, a STRANS realizou a remoção de 11 veículos.

A operação tem como foco garantir a segurança viária e a preservação do espaço público, em cumprimento ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e ao Plano Diretor de Teresina, que proíbem a ocupação irregular de calçadas e vias por veículos abandonados ou em situação de sucata.

A STRANS reforça que a colaboração da população é essencial. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelo WhatsApp (86) 3122-7617 ou pelo canal telefônico 118.

Condutores devem ficar atentos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) orienta a população para ficar atenta as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão em vigor desde o mês de abril. A lei nº 14.071/2020 altera pontos importantes do CTB que afetam diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

Para atualizar os condutores sobre as novas alterações no CTB, trataremos de alguns pontos que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Validade da CNH ampliada

Antes (Lei nº 9503/97) – Os condutores com idade até 65 anos possuíam CNH com validade de 5 anos. Já para os condutores com idade superior a 65 anos, tinham a CNH com validade de 3 anos (*Ou conforme critério médico).

Na nova lei de trânsito – Com a lei federal nº 14.071/20 sancionada, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade, conforme Art. 147, § 2º:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

Nova sistemática do processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação

Antes (lei nº 9503/97). Para que houvesse a suspensão do direito de dirigir, o motorista deveria atingir a margem de 20 pontos em 12 meses.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) – De acordo com o novo código de trânsito brasileiro, houve um sistema de escalonamento na pontuação para a suspensão do direito de dirigir, dando uma margem maior aos condutores que não tenham registrado infração gravíssima. Dessa maneira, conforme previsto no art. 259, temos a seguinte contagem de pontos:

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Em relação ao motorista que exerce atividade remunerada, a nova lei nº14.071 institui que:

Art. 261 § 5º – No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Com isso, para os motoristas que exerce atividade remunerada, concluído o curso de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, o motorista terá o benefício da extinção da pontuação presente no prontuário.

Além disso, o artigo 261 do CTB também sofreu uma alteração na redação do § 10, com um acréscimo na parte final, que passa a vigorar da seguinte forma:

O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Pelo texto anterior não havia esta parte: e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

Prazo para identificação/indicação do condutor infrator

Antes (Lei nº 9503/97). Na redação do antigo CTB, dizia que o prazo para o procedimento de indicação do motorista infrator era de 15 dias.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Com as novas regras de trânsito, ficou determinado que:

Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

 

Mudanças dos prazos para a defesa prévia e o julgamento de recursos

Antes (lei nº 9503/97) – Em relação a defesa da autuação, o prazo que havia era o que estava determinado na resolução nº 619 do Contran, que estabelecia: Da notificação da autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

Com a implementação da lei federal nº 14.071/20, houve uma série de modificações e acréscimo;

Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

  • O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

Assim, a nova legislação passa a estipular o prazo para defesa da autuação, que será não inferior a 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação.

Referente a notificação de penalidade, com as novas regras da lei nº 14.071, o órgão de trânsito passa a ter prazo para encaminhar. (antes não havia).

No entanto, o legislador optou por dois prazos – 180 ou 360 dias – a depender de duas situações distintas que o processo administrativo pode apresentar;

Se após a apresentação da defesa prévia e se esta for julgada indeferida (não aceita, logo, mantendo-se o auto de infração e a multa), ou não apresentada a defesa, caberá ao órgão de trânsito fazer a notificação da penalidade, o que antes não havia prazo, agora, passa a ser de 180 dias, contado da data da infração.

Caso o órgão de trânsito não cumpra com os prazos previstos na nova lei de trânsito, cabe a nulidade do processo e nulidade do auto de infração, da multa e do processo de suspensão.

O§ 6º do artigo 282 trouxe o segundo prazo para a notificação de penalidade, de 360 dias, no caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil. Dessa forma, o que passa a vigorar atualmente, após apresentar a defesa prévia, e esta não sendo intempestiva, o órgão de trânsito terá o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de penalidade.

 

Comunicação de transferência da propriedade do veículo

Antes (lei nº 9503/97) No antigo CTB, caso deixasse de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, receberia as seguintes penalidades: aplicação de infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) De acordo com as novas regras de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ter a seguinte determinação:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Além disso, a lei também especifica que: O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

A lei 14.071 também determina  o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, abrindo também a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.

Por fim, outra alteração realizada foi no artigo 233 que trata sobre as infrações. Houve diminuição da pontuação da CNH e consequentemente do valor da multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora a infração é média (antes era grave).

 

Conversão da multa em advertência por escrito

Antes (lei nº 9503/97). A penalidade imposta antes da nova lei, era aplicada apenas aos condutores que cometeram infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

Além disso, o antigo CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta caso a autoridade de trânsito entendesse que esta advertência por escrito era a providência mais educativa.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Desde 12 de abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Agora, torna-se obrigatório ao órgão de trânsito deferir o requerimento de conversão da multa em advertência por escrito, evidentemente, sempre que o requerente preencher os requisitos para tal.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Em relação a pontuação e valores da multa, a lei nº 14.071 determina a seguinte penalidade; Multa leve: 3 pontos/R$ 88,38; Multa média: 4 pontos/R$ 130,16. (Valores baseados no momento da publicação da nova lei em 2020).

A Strans é responsável pelo cumprimento do que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atua para garantir segurança aos condutores, ciclistas e pedestres. As mudanças no CTB exigem atenção por parte dos condutores de veículos automotores.

A Strans orienta que os condutores de veículos automotores devem ficar atentos as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e observar com cuidado as normas gerais de circulação e condutas no trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

Strans alerta condutores de motocicletas para as mudanças no CTB

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) alerta aos motociclistas sobre as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As alterações que atingem diretamente condutores de motocicletas já estão em vigor e podem mudar a forma de quem anda de moto pela cidade.

Para os motociclistas, as principais mudanças no CTB são a obrigatoriedade do uso de luz baixa durante o dia com mudança na infração, o aumento na idade de crianças que podem ser transportadas como garupa e a norma sobre uso de viseira ou óculos de proteção.

O gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo, destaca sobre um dos pontos das mudanças do CTB em relação aos motociclistas, do aumento na idade de crianças que podem ser transportadas na garupa.

“Na realidade a lei 14.071/2020 visa a preservação da vida, a lei alterou o artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro que antes transportar crianças menores de sete anos era infração gravíssima e o Código agora com essa alteração passa a valer a partir de dez anos, então, menores de dez anos não podem ser transportadas em motocicletas, motonetas e ciclomotores. O CTB em observância as estatísticas de acidentes e mortes nas vias, aumentou e estendeu essa idade de sete para dez anos e isso é um ponto positivo da alteração dessa lei”, completa.

Veja a seguir as alterações no CTB para condutores de motocicletas:

Aumento da idade mínima para levar crianças
O antigo CTB proibia levar crianças com menos de sete anos ou sem condições de cuidar da sua própria segurança na garupa. Agora, a nova lei de trânsito aumentou a idade mínima para transportar crianças em motos para 10 anos. Aos motociclistas que não obedecerem às normas, a lei 14.071 estabelece infração gravíssima com multa no valor de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir. Além disso, o veículo pode ser retido até sua regularização e a habilitação recolhida.

Uso de capacete com viseira ou óculos de proteção
A viseira é um item de segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas e as alterações no CTB normatizaram sua utilização. Antes, o artigo 244 do CTB determinava que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção era infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

Agora, a nova regra alinha as normativas e estabelece que conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran será infração média, sujeita a multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

Farol aceso de dia e à noite
Trafegar com o farol apagado era considerada infração gravíssima com multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão do direito de dirigir. Com a mudança, conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor com os faróis apagados passa a ser considerada infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

Strans orienta condutores sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que os motoristas devem ficar atentos as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que abrange desde a emissão da carteira nacional de habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento, até as regras para aplicação da penalidade de multa. Foram aprovadas mais de 50 mudanças.

Para atualizar os condutores sobre a nova Lei de Trânsito (Lei 14.071) trataremos, durante a semana, dos pontos mais relevantes e que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Emissão da CNH digital

Antes (Lei nº 9503/97)

Não havia uma regulamentação sobre a emissão da CNH digital.

Na nova lei de trânsito – Lei 14.071

O novo código de trânsito brasileiro esclarece que a CNH poderá ser emitida em meio físico e/ou digital. Além disso, a Lei 14.071 também acrescentou no paragrafo § 1º-A, que o porte do documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Apesar de não haver uma inovação, a lei 14.071 aproveitou a oportunidade para deixar de forma mais evidente e expressa no CTB acerca do porte da CNH e a versão digital do documento.

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente durante uma abordagem de trânsito conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta”, destaca a gerente de Operações de Trânsito da Strans, Carla Sales.

A gerente ressalta que para o cumprimento das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já estão valendo, que o motorista deve ficar atento, e fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova lei.

Agentes da Strans coordenam fluxo de veículos em barreiras itinerantes

Os agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) estão coordenando o fluxo de veículos nas barreiras sanitárias itinerantes presentes em pontos estratégicos da capital com grande circulação de pessoas. A ação é conjunta com a Guarda Civil Municipal e atua verificação de sintomas da Covid-19 em motoristas e passageiros.

Na manhã desta segunda-feira (29) as equipes estiveram na Avenida Maranhão e Rua Rui Barbosa e pela tarde seguirão para os bairros Porto Alegre e Vila Irmã Dulce, ambos na zona sul de Teresina.

Nas abordagens os condutores respondem a um questionário para saber se estão com sintomas da Covid-19 ou se tiveram contato com alguém infectado. Além disso, também são feitas aferições de temperatura e dadas orientações sobre os procedimentos adequados para pessoas que apresentarem alguns dos sintomas.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, pontua que as abordagens são realizadas com base nas recomendações das autoridades de saúde. “A Strans atua nas abordagens e controle do fluxo desses veículos ao passarem pelas barreiras, tudo é feito dentro das recomendações dos órgãos de saúde. Essa é mais uma estratégia encontrada para o enfrentamento dessa doença infecciosa na nossa cidade”, esclarece.

As barreiras sanitárias itinerantes permanecem pelo Centro e demais regiões da cidade até o final do mês de junho.

Strans inicia novo projeto de educação no trânsito em 1º de agosto

Com a volta às aulas a partir desta quinta-feira, 1º de agosto, a Superintendência de Transportes e Trânsito (Strans) vai iniciar o projeto “De pais para filhos” nas áreas próximas a 16 escolas, nas zonas Leste e Centro de Teresina. Agentes de trânsito estarão nas proximidades por cerca de 1h30 minutos, com início das ações às 6h30, 11h30 e às 17h30.

O projeto consiste em sensibilizar os pais e condutores de veículos para que tenham comportamento correto no trânsito. Faz parte das ações a colocação de placas com conteúdos que chamam a atenção para que os condutores de veículos ajam corretamente e sejam exemplos para as crianças e adolescentes.

São frase do tipo: “Ao estacionar em fila dupla você ensina ao seu filho que as leis não importam”, “ Seu filho precisa do seu cuidado e do seu exemplo” e “Respeite as leis de trânsito”.

Nas 16 escolas que englobam o projeto, agentes de trânsito estarão presentes para coordenar o fluxo de veículos e orientar condutores. Também serão distribuídos panfletos com conteúdo educativo.

O projeto, que é coordenado pela Gerência de Educação no Trânsito, também pretende contribuir com a formação dos futuros condutores. “Queremos que os pais tenham mais responsabilidade no trânsito e possam ser bons exemplos para os filhos”, diz Samyra Motta, gerente de Educação no Trânsito da Strans.