Strans orienta condutores sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) orienta que os motoristas devem ficar atentos as mudanças ocorridas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que abrange desde a emissão da carteira nacional de habilitação (CNH), como a extensão do prazo de validade do documento, até as regras para aplicação da penalidade de multa. Foram aprovadas mais de 50 mudanças.

Para atualizar os condutores sobre a nova Lei de Trânsito (Lei 14.071) trataremos, durante a semana, dos pontos mais relevantes e que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Emissão da CNH digital

Antes (Lei nº 9503/97)

Não havia uma regulamentação sobre a emissão da CNH digital.

Na nova lei de trânsito – Lei 14.071

O novo código de trânsito brasileiro esclarece que a CNH poderá ser emitida em meio físico e/ou digital. Além disso, a Lei 14.071 também acrescentou no paragrafo § 1º-A, que o porte do documento poderá ser dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado.

Apesar de não haver uma inovação, a lei 14.071 aproveitou a oportunidade para deixar de forma mais evidente e expressa no CTB acerca do porte da CNH e a versão digital do documento.

“Dentre as alterações de destaque, está a não obrigatoriedade de porte da CNH. Antes da mudança, um condutor que fosse abordado pela fiscalização sem o documento seria multado e o veículo retido até a apresentação da carteira. Com o novo dispositivo, se o agente durante uma abordagem de trânsito conseguir consultar a situação da habilitação em sistema informatizado, o motorista não será punido por essa falta”, destaca a gerente de Operações de Trânsito da Strans, Carla Sales.

A gerente ressalta que para o cumprimento das novas regras do Código de Trânsito Brasileiro, que já estão valendo, que o motorista deve ficar atento, e fica mantido o prazo de validade dos documentos de habilitação expedidos antes da data de entrada em vigor da nova lei.

Strans expediu mais de 8 mil cartões de estacionamento para vaga especial em 2018

De janeiro a dezembro deste ano, a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) já expediu 7.017 cartões de estacionamento para Vaga Especial para Idoso e 1.636 cartões para Vaga Especial para Pessoas com Deficiência. O cartão é concedido no momento em que as pessoas fazem a solicitação.

Para fazer o cadastro do cartão para idoso, a pessoa deve acessar o site da Prefeitura de Teresina, imprimir o requerimento, assinar e juntamente com as cópias da identidade, CPF ou CNH e comprovante de residência se dirigir até a Strans.

Já a pessoa com deficiência, para retirar o cartão pela primeira vez, precisa se cadastrar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID). Entretanto, vale lembrar que para renovar o cartão a pessoa com deficiência deverá ir direto à Strans.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB) nos shoppings e estabelecimentos comerciais. No entanto, essas vagas só podem ser utilizadas mediante uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente.

Os cartões de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foram elaborados em conformidade com as leis federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006. Por esse motivo, os documentos são válidos em todo território nacional.

De acordo com o gerente de Operação e Fiscalização da Strans, Denis Lima, o respeito às vagas especiais é essencial para todos. “Já percebemos que os condutores estão respeitando mais as vagas especiais. As pessoas que utilizam esses cartões  geralmente têm problemas de mobilidade e precisam estacionar seus veículos próximo as entradas de supermercados, shoppings e estabelecimentos comerciais, por isso é muito importante que o direito delas seja respeitado”, acrescentou.

O gerente reforça que todas as vezes que o condutor estacionar nas vagas especais deve colocar o cartão no painel do veículo de forma visível. “É preciso ficar claro que o uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo. (art.181, XX, do Código de Trânsito Brasileiro). As pessoas que encontrarem essas vagas sendo utilizadas de maneira errada podem entrar em contato direto com a Central dos Agentes de Trânsito no número 3122.7617, pois no momento que recebemos a denúncia enviar uma viatura imediatamente”, finalizou.

Prazo para renovação de alvará de mototáxi termina nesta quarta (15)

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito alerta que o prazo para a renovação das permissões para mototáxi finaliza nesta quarta-feira (15). Até o momento, de um total de 2.335 mototaxistas legalizados que trabalham no município de Teresina, 1.301 fizeram a renovação. Portanto, ainda faltam 1.034 profissionais procurarem a superintendência para renovar a documentação.

De acordo com a gerente de Licenciamento e Concessão da Strans, Cintia Machado, o prazo foi prorrogado por conta das dificuldades que os mototaxistas estavam encontrado para fazer a regulamentação do veículos e dos permissionários no que diz respeito a licenciamento e a pagamento de multas referentes aos veículos e renovação de CNH, que exige gastos extras. “Alertamos para que os mototaxistas venham o mais rápido possível, pois aqueles que não renovarem a permissão estarão trabalhando na ilegalidade e podem ter seus veículos apreendidos”, afirma.

A gerente reforça que o mototaxista que não estiver com a documentação obrigatória não poderá renovar o alvará. “Além da análise da documentação, estamos fazendo a vistoria dos veículos, verificando inclusive os equipamentos de segurança”, explica.

A novidade na renovação da permissão deste ano é que os mototaxistas precisam apresentar, junto com os demais documentos, a Certidão Criminal da Justiça Federal e a Certidão Criminal da Justiça Estadual. “De acordo com o Artigo 6º do Regulamento do Sistema de Mototáxi, para garantir a segurança dos usuários do serviço os permissionários devem apresentar essas certidões”, diz.

Cintia enfatiza ainda que, de acordo com o Artigo 10º do mesmo regulamento, no ato da renovação, o mototaxista deve apresentar uma declaração de inexistência ou existência de vínculo empregatício com carteira assinada e caráter efetivo nas esferas federal, estadual e municipal.