Emissões e renovações dos cartões de estacionamento seguem suspensas pela Strans

As emissões e renovações para os cartões de estacionamento seguem suspensas por tempo indeterminado pela Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans). Por ser um atendimento presencial de risco durante a pandemia da Covid-19, a iniciativa tem o objetivo de evitar a propagação da doença infecciosa na capital. A validade dos cartões seguirá estendida.

Weldon Bandeira, superintendente da Strans, informa que os teresinenses que têm direito a vaga especial podem continuar fazendo uso dos seus cartões. “A validade segue prorrogada por tempo indeterminado. Os idosos são um dos grupos de risco da Covid-19 e não podemos os expor. Só retomaremos os trabalhos mediante uma melhora do cenário de pandemia e perspectiva de um atendimento totalmente sem riscos”, enfatiza o gestor.

Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível.

Strans facilita expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais

A população agora tem mais agilidade na expedição dos cartões de estacionamento para vagas especiais. A pessoa com deficiência, que antes tinha que comparecer em algum Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da capital, agora pode apresentar o laudo médico atualizado na sede da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).

Para a renovação e retirada do cartão pela primeira vez, os interessados precisam se cadastrar junto à Strans com a cópia da identidade, CPF, comprovante de residência atualizado e o laudo do médico atualizado com o Código de Identificação da Doença (CID).

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.

Pessoas idosas, com deficiência e dificuldades de locomoção têm direito de estacionar nas vagas especiais em vias públicas, estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

Lilia Campelo, mãe do pequeno João Marcelo de cinco anos, se diz satisfeita com a facilidade para a expedição do cartão. “O procedimento sendo feito todo na sede da Strans e a aquisição do cartão na hora facilitou muito. Bastou eu apresentar um laudo médico atualizado comprovando a deficiência do meu filho e os demais documentos. Estou bastante satisfeita”, relatou a mãe.

O gerente de operação e fiscalização da Strans, Denis Lima, explica que essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do Cartão de Estacionamento Vaga Especial, que deve ficar no painel do veículo, em local visível. “Ao estacionar, o condutor deve colocar o cartão no painel, para que seja visível em uma possível comprovação. O uso indevido dessas vagas é uma infração gravíssima e sujeita o veículo à multa no valor de R$ 293,47 e remoção do veículo conforme o art.181, XX do Código de Trânsito Brasileiro”, pontua o gerente.

Strans expediu mais de 4 mil cartões de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência

A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans) expediu, de janeiro a outubro deste ano, 4.201 cartões de estacionamento. Foram 3.334 para vaga especial de idoso e 867 para vaga de pessoa com deficiência. A Strans inovou com a digitalização de expedição do cartão e não é mais necessário a ficha de inscrição.

Quem tem direito a esse benefício deve comparecer à sede da Strans, das 7h30 às 12h30, com originais da carteira de identidade, CPF e comprovante de endereço.

Já a pessoa com deficiência que deseja retirar o cartão pela primeira vez, precisa se cadastrar junto ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa, com a cópia da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e o laudo do médico com o Código de Identificação da Doença (CID). Com esses documentos, a pessoa deve se dirigir à sede da Strans.

De acordo com o chefe do setor de Monitoramento da Superintendência, Danilo Araújo, com o novo sistema não há necessidade de preencher requerimento para solicitar o cartão para vaga especial tanto para idoso como para pessoas com deficiência, por isso ficou menos burocrático. “Avançamos muito na expedição do cartão, antes a gente entregava com cinco dias, mas agora já entregamos no momento da solicitação”, acrescenta.

As pessoas idosas e com deficiência ou com dificuldades de locomoção têm direito a estacionar nas vagas especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, VI Código de Trânsito Brasileiro), nos shoppings e estabelecimentos comerciais. Entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento para vaga especial, no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

O cartão de estacionamento especial para idoso e pessoa com deficiência foi elaborado em conformidade com as Leis Federais de Nº 9503/1997 e 10.741/2003 e a Lei Municipal Nº 3.488/2006, por esse motivo o cartão é válido em todo o território nacional.

Para o funcionário público estadual Antônio Ferreira Castelo Branco, 68 anos, o cartão de estacionamento para vaga especial é muito importante para facilitar a vida dos idosos. “Vim à Strans para renovar o meu cartão, pois sempre que vou aos shoppings ou aos supermercados utilizo essas vagas especiais e o cartão me garante esse espaço”, disse.

Ao chegar na Strans, Antônio ficou surpreso com a agilidade no atendimento. “Quando eu tirei o primeiro cartão, esperei cinco dias para receber, mas agora recebi o documento na mesma hora e nem precisei trazer cópias dos documentos. Estão todos de parabéns pela agilidade”, acrescenta.