Prazo para renovação da permissão do mototáxi foi adiado para agosto e setembro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) informa que foi adiado para os meses de agosto e setembro o prazo da renovação da permissão do mototáxi em Teresina.

 

De acordo com o gerente de Licença e Concessão da Strans, Biro Santos, o prazo para renovação da permissão do mototáxi irá iniciar no dia 1° de agosto e irá encerrar no fim do mês de setembro neste ano.

 

Atualmente, são 2315 mototaxistas cadastrados pela Strans.

Prefeito visita obra do prédio da Strans e conhece o Projeto CCO

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) recebeu a visita do prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, nesta sexta-feira (28). Na ocasião, o superintendente Major Cláudio Pessoa, apresentou a obra em andamento do prédio físico e o projeto do Centro de Comando de Operações (CCO) de Teresina em uma gestão integrada com vários poderes dentro de uma sala recebendo imagens de toda cidade. Um projeto que visa integrar em plataforma única de gestão multi-sistemas de monitoramento.

A visita contou ainda com o vice-prefeito e secretário de Finanças (Semf) Robert Rios, do secretário de Planejamento e Coordenação (Semplan), João Henrique Sousa, do Secretário de Comunicação, Lucas Pereira e de outros integrantes da equipe técnica da gestão e vereadores de Teresina.

O superintendente da Strans, Major Cláudio Pessoa, explica que, a visita do prefeito foi para ele entender e conhecer o projeto do Centro de Comando de Operações (CCO). “A vinda do prefeito foi para ele entender e conhecer o projeto, saber que a gente tem essa grande obra para entregar, e sensibilizar ele na questão do apoio que a prefeitura precisa nos dá para fazer essa obra e terminar ela com total apoio e conhecimento da prefeitura”, explica o superintendente.

O diretor de Trânsito e Sistema Viário da Strans, Pádua Vasconcelos, destaca que o objetivo da visita do prefeito e dos gestores da prefeitura foi para apresentar o projeto do Centro de Comando de Operações de Teresina.

“Porque já é um projeto que nós temos a intenção de inaugurar ele agora no começo do segundo semestre. Então, a gente trouxe o prefeito para sensibilizar ele e entender o que que vai ser esse Centro de Comando de Operações que é uma central de inteligência artificial que vai via imagens coordenar e facilitar a coordenação de todos os poderes, uma gestão integrada com a polícia, Strans, Defesa Civil, Samu, todos os poderes integrados da cidade dentro de uma sala monitorando a cidade em tempo real, via imagem aqui no nosso Centro”, pontua Pádua Vasconcelos.

O representante do Consórcio CCO Mobilidade, Rafael Barbosa, explica que o Comando terá um sistema capaz de centralizar as informações que estão no campo da cidade.

“O projeto é ideal para a cidade de Teresina, considerando que ela vai sair de um patamar que hoje não é integrada, para uma cidade integrada ou uma cidade inteligente, ou seja, ela vai ter um sistema capaz de centralizar todas as informações que estão no campo da cidade. Os operadores poderão cada um dependendo da sua necessidade acessar o sistema que ele lhe convém, como por exemplo o Samu, para saber sobre o tráfego do trânsito se está lento ou difícil, qual o melhor caminho, a melhor rota”, disse Rafael Barbosa.

 

 

 

 

Condutores devem ficar atentos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) orienta a população para ficar atenta as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão em vigor desde o mês de abril. A lei nº 14.071/2020 altera pontos importantes do CTB que afetam diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

Para atualizar os condutores sobre as novas alterações no CTB, trataremos de alguns pontos que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Validade da CNH ampliada

Antes (Lei nº 9503/97) – Os condutores com idade até 65 anos possuíam CNH com validade de 5 anos. Já para os condutores com idade superior a 65 anos, tinham a CNH com validade de 3 anos (*Ou conforme critério médico).

Na nova lei de trânsito – Com a lei federal nº 14.071/20 sancionada, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade, conforme Art. 147, § 2º:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

Nova sistemática do processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação

Antes (lei nº 9503/97). Para que houvesse a suspensão do direito de dirigir, o motorista deveria atingir a margem de 20 pontos em 12 meses.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) – De acordo com o novo código de trânsito brasileiro, houve um sistema de escalonamento na pontuação para a suspensão do direito de dirigir, dando uma margem maior aos condutores que não tenham registrado infração gravíssima. Dessa maneira, conforme previsto no art. 259, temos a seguinte contagem de pontos:

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Em relação ao motorista que exerce atividade remunerada, a nova lei nº14.071 institui que:

Art. 261 § 5º – No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Com isso, para os motoristas que exerce atividade remunerada, concluído o curso de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, o motorista terá o benefício da extinção da pontuação presente no prontuário.

Além disso, o artigo 261 do CTB também sofreu uma alteração na redação do § 10, com um acréscimo na parte final, que passa a vigorar da seguinte forma:

O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Pelo texto anterior não havia esta parte: e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

Prazo para identificação/indicação do condutor infrator

Antes (Lei nº 9503/97). Na redação do antigo CTB, dizia que o prazo para o procedimento de indicação do motorista infrator era de 15 dias.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Com as novas regras de trânsito, ficou determinado que:

Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

 

Mudanças dos prazos para a defesa prévia e o julgamento de recursos

Antes (lei nº 9503/97) – Em relação a defesa da autuação, o prazo que havia era o que estava determinado na resolução nº 619 do Contran, que estabelecia: Da notificação da autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

Com a implementação da lei federal nº 14.071/20, houve uma série de modificações e acréscimo;

Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • 6º Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • 7º O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

  • 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

Assim, a nova legislação passa a estipular o prazo para defesa da autuação, que será não inferior a 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação.

Referente a notificação de penalidade, com as novas regras da lei nº 14.071, o órgão de trânsito passa a ter prazo para encaminhar. (antes não havia).

No entanto, o legislador optou por dois prazos – 180 ou 360 dias – a depender de duas situações distintas que o processo administrativo pode apresentar;

Se após a apresentação da defesa prévia e se esta for julgada indeferida (não aceita, logo, mantendo-se o auto de infração e a multa), ou não apresentada a defesa, caberá ao órgão de trânsito fazer a notificação da penalidade, o que antes não havia prazo, agora, passa a ser de 180 dias, contado da data da infração.

Caso o órgão de trânsito não cumpra com os prazos previstos na nova lei de trânsito, cabe a nulidade do processo e nulidade do auto de infração, da multa e do processo de suspensão.

O§ 6º do artigo 282 trouxe o segundo prazo para a notificação de penalidade, de 360 dias, no caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil. Dessa forma, o que passa a vigorar atualmente, após apresentar a defesa prévia, e esta não sendo intempestiva, o órgão de trânsito terá o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de penalidade.

 

Comunicação de transferência da propriedade do veículo

Antes (lei nº 9503/97) No antigo CTB, caso deixasse de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, receberia as seguintes penalidades: aplicação de infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) De acordo com as novas regras de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ter a seguinte determinação:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Além disso, a lei também especifica que: O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

A lei 14.071 também determina  o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, abrindo também a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.

Por fim, outra alteração realizada foi no artigo 233 que trata sobre as infrações. Houve diminuição da pontuação da CNH e consequentemente do valor da multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora a infração é média (antes era grave).

 

Conversão da multa em advertência por escrito

Antes (lei nº 9503/97). A penalidade imposta antes da nova lei, era aplicada apenas aos condutores que cometeram infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

Além disso, o antigo CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta caso a autoridade de trânsito entendesse que esta advertência por escrito era a providência mais educativa.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Desde 12 de abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Agora, torna-se obrigatório ao órgão de trânsito deferir o requerimento de conversão da multa em advertência por escrito, evidentemente, sempre que o requerente preencher os requisitos para tal.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Em relação a pontuação e valores da multa, a lei nº 14.071 determina a seguinte penalidade; Multa leve: 3 pontos/R$ 88,38; Multa média: 4 pontos/R$ 130,16. (Valores baseados no momento da publicação da nova lei em 2020).

A Strans é responsável pelo cumprimento do que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atua para garantir segurança aos condutores, ciclistas e pedestres. As mudanças no CTB exigem atenção por parte dos condutores de veículos automotores.

A Strans orienta que os condutores de veículos automotores devem ficar atentos as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e observar com cuidado as normas gerais de circulação e condutas no trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cartão de estacionamento para idoso e deficiente deve ser solicitado por e-mail

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) segue emitindo os cartões de estacionamento para idosos e deficientes físicos. As solicitações para quem precisa fazer o cartão pela primeira vez deve ser feita através do novo e-mail strans.cartao@hotmail.com e as renovações seguem suspensas por tempo indeterminado.

Por ser um atendimento presencial de risco durante a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial segue suspenso. Os atuais cartões com validade vencida continuam valendo até que seja decretada o fim da pandemia.

No caso de idoso para emissão pela primeira vez é obrigatório enviar ao endereço de e-mail strans.cartao@hotmail.com,  a carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e um número para contato.  Para deficiente físico, além desses documentos, deve ser enviado o último laudo médico que indique o tipo de deficiência.

O usuário deve aguardar o contato da Strans que irá avisá-lo quando o cartão do estacionamento estiver pronto, para que o usuário possa pegá-lo no protocolo da Strans.

Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.

 

Strans irá se reunir com Associação de Entregadores por Aplicativos de Teresina

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) por meio da Gerência de Gestão de Trânsito e da Gerência de Educação de Trânsito, irá se reunir na próxima sexta-feira (28), com a Associação dos Entregadores por Aplicativos de Teresina (Assenapp-THE). O encontro acontecerá às 9h, na sede da Strans.

O gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo, explica que o objetivo desse encontro com o presidente da Assenapp-THE, Júlio Cesar, é de prevenção e preservação da vida no trânsito.

“Nós identificamos na gerência um número muito alto de entregadores por aplicativos e delivery por excesso de velocidade e por está razão mais do que a entrega ser rápida, é preciso preservar a vida, tanto dos funcionários como dos outros envolvidos no trânsito, das pessoas que estão no trânsito. Em virtude disso, convidamos o presidente da Assenapp-THE, para que as gerências da Strans tenham uma conversa com o representante e possamos chegar em um termo comum, que não atrapalhe a entrega, não atrapalhe o serviço, mas que melhore esse serviço e não cause dano nem patrimonial e nem a vida de outrem”, explica o gerente de Gestão de Trânsito.

A gerência ressalta que é preciso que respeite a lei do Código de Trânsito Brasileiro e preserve a vida deles próprio e de outrem.  Foram identificados motocicletas de delivery sem placa, com placa adulterada, excesso de velocidade, colocando a mão na placa, tentando esconder a numeração alfa numérica da placa. Dentro dessas situações a gerência quer fazer um trabalho de conscientização com os entregadores de forma preventiva nesse primeiro momento para que a Strans ajuste essa situação.

Após o encontro com a Associação dos Entregadores por Aplicativos de Teresina (Assenapp-THE) será possível traçar diretrizes para que se tome providências para minimizar esse tipo de situação, com o objetivo único de preservação da vida no trânsito.

 

Strans mantém atendimento do serviço de processamento de multas disponível através de e-mail

O setor de processamento de multas da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), por medidas protetivas, segue atendendo ao público externo através de solicitações feitas por e-mail.

Para os usuários que necessitam de serviços relativos a procedimentos de processamentos de multas, o setor disponibiliza a conta de e-mail stransprocessamento@gmail.com para os requerimentos de baixa de multas no sistema da Strans.

O agente de Trânsito da Strans, Danilo Araújo, orienta aos usuários que a Strans está disponibilizando o endereço de e-mail stransprocessamento@gmail.com  para baixa de multas pagas.

“O e-mail é para quando o usuário fizer o pagamento da multa, mas ela não é registrada no sistema, para quando a penalização de infrações que estão no status de autuadas, para o usuário que vai no Detran e quer fazer transferência e precisa fazer mudança de território e tem uma infração que consta como autuada no sistema. O usuário pode solicitar através desse e-mail a penalização para que possa fazer o pagamento o mais rápido possível e liberar o processo que precisa fazer”, explica Danilo Araújo.

O e-mail stransprocessamento@gmail.com está disponível para informações de maneira geral que o usuário precisa saber sobre informações de infrações da Strans.

Para outras demandas do serviço do Protocolo da Strans, o usuário deve enviar requerimento para o e-mail stransprotocolo@gmail.com para que possa ser atendido.

Os atendimentos presenciais continuam suspensos para evitar a propagação da doença infecciosa na capital, durante a pandemia da Covid-19.

 

 

Agentes da Strans organizam trânsito após acidente na zona Leste

Equipe de agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) foi acionada no início da manhã desta terça-feira (25), para organizar o fluxo de veículos após um acidente envolvendo um micro-ônibus e uma ciclista no cruzamento da Av. Presidente Keneddy com a Visconde da Parnaíba, na zona Leste de Teresina.

A gerente de Operações de Trânsito da Strans, agente Carla Sales, que participou da operação juntamente com o agente supervisor da Silva, explica que os agentes de trânsito da Strans foram acionados por um morador do bairro e a equipe se dirigiu até o local do acidente e fez os procedimentos necessários para preservar o local para atuação da perícia da polícia civil.

“O motorista do micro-ônibus nos relatou que o sinal estava amarelo e ainda tentou frear para evitar a colisão com a ciclista, uma mulher, mas mesmo freando não foi possível evitar a colisão. Quando chegamos no local a vítima estava desacordada, e a ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) foi acionada e a vítima foi encaminhada já consciente para o Hospital de Urgência de Teresina (HUT). O motorista do micro-ônibus permaneceu no local do acidente prestando esclarecimentos”, relatou a agente Carla Sales.

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), no mês do movimento Maio Amarelo, alerta para a necessidade de todos os condutores observarem as normas e obedecerem os limites de velocidade de cada via, bem como ter atenção nos cruzamentos e sempre usar o capacete para evitar a ocorrência de acidentes graves.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata a bicicleta como um veículo, garantindo ao ciclista o direito de trafegar pelas ruas e estradas do país. Desta forma quem pedala sua bicicleta também faz parte do trânsito, assim como carros, motos e pedestres.

 

Strans irá implantar projeto piloto de sistema remoto de monitoramento do Transporte Eficiente

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), representada pelo superintendente Cláudio Pessoa e o Diretor de Transporte Público, Valdir Lima, recebeu representantes da empresa de inovação RL para tratar sobre a implantação do projeto piloto de sistema remoto de monitoramento das rotas, com base no trajeto dos veículos, do programa Transporte Eficiente. O projeto piloto não terá nenhum ônus para a Prefeitura de Teresina.

O diretor de Transporte Público da Strans, Valdir Lima, explica que, “o encontro serviu para a empresa apresentar o projeto piloto de sistema de monitoramento que será implantado em 10 veículos do programa do Transporte Eficiente, a partir do dia 1º de junho, durante 30 dias,  e que não terá nenhum ônus e nem compromisso de uma futura contratação por parte da Prefeitura de Teresina”, explica o diretor da Strans.

O CEO da empresa RL, Renato Arnom, comenta que o projeto Agesmov, uma solução de inovação é para ajudar na gestão da operação do transporte público. “Onde será feito inicialmente um plano piloto de monitoramento do programa do Transporte Eficiente, que vai ajudar a Strans a melhorar a entrega desse serviço, otimizando tanto o serviço interno, como também melhorando a vida do usuário, quanto ao uso dos serviços do transporte público”.

O programa Transporte Eficiente funciona com o agendamento pelo telefone 0800 086 3122, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h com antecipação na sexta-feira das solicitações para o final de semana. O agendamento é feito no dia anterior durante a semana. Atualmente, são feitos cerca de 80 a 100 agendamentos diários, dispondo de 17 veículos para atender o usuário. O veículo vai até o local onde o usuário está e o conduz ao seu destino.

Strans e Prodater discutem melhorias tecnológicas para facilidades no aplicativo

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), representada pelo chefe de videomonitoramento agente Amaro Moura, esteve reunida com o gerente de Desenvolvimento de Sistema da Empresa Teresinense de Processamento de Dados (Prodater), Hudson Moura, para tratar de assuntos relacionados a melhorias tecnológicas na funcionalidade do aplicativo da Strans. O encontro aconteceu na sexta-feira (21), na sede da Prodater.

Amaro Moura explica que o objetivo das melhorias no aplicativo da Strans é que a população seja impactada com o fácil acesso a informação, aproximando o usuário dos serviços prestados pelo órgão, onde o usuário do aplicativo terá acesso aos horários das linhas de ônibus, com informações do trânsito e do transporte público. O uso da tecnologia melhorará a prestação do serviço realizado para o órgão e para os usuários.

“A reunião com a Prodater é para trazer algumas melhorias para o aplicativo da Strans, para ficar de uma forma e com um visual mais instrutivo, agregar serviços para a população, desde a questão de linhas de ônibus, como pontos de mototáxi e táxi. Queremos trazer também a opção para o usuário nos relatar ocorrências de trânsito, como semáforo apagado, acidentes de trânsito, estacionamentos irregulares, para assim eles estarem diretamente nos comunicando e a Strans está diretamente recebendo as ocorrências e atendendo as solicitações da população, através do aplicativo da Strans”, pontua o chefe de videomonitoramento da Strans.

Strans participa de atividades educativas da programação do Maio Amarelo

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) durante o mês de maio está participando de ações educativas voltadas para a conscientização e prevenção dos acidentes do trânsito em alusão ao movimento Maio Amarelo. A 8ª edição do Maio Amarelo tem como tema “Respeito e Responsabilidade: pratique no trânsito.

Dentro da programação do Maio Amarelo os órgãos realizaram palestras virtuais para entes públicos, para alunos de escolas municipais e visita técnica às enfermarias de trauma do Hospital Getúlio Vargas (HGV) durante o mês Maio Amarelo.

O gerente de Educação de Trânsito da Strans, Reginaldo Canuto, explica que a visita técnica realizada nas enfermarias de trauma do HGV, na terça-feira, 18, foi para verificar no próprio local as consequências de uma vítima de acidente de trânsito. Respeitando todos os procedimentos sanitários exigidos pela vigilância sanitária, foi dialogado com os pacientes que lá se encontravam, onde a maioria são vítimas de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas e automóveis, sendo principalmente a imprudência, a negligência e a utilização de bebida alcoólica ao volante, na direção uma das principais causas desses acidentes.

“Foi uma ação que objetiva conscientizar não apenas as vítimas de acidentes de trânsito, sejam motociclistas, motoristas ou pedestres que já estão internados no hospital HGV, sendo tratados em virtude das lesões, dos traumas e sequelas gerados pelos acidentes de trânsito, mas também a sociedade como um todo para refletir que se não tiverem cuidado vão terminar também vítimas de acidentes”, destacou o gerente da Strans Reginaldo Canuto.

As ações da campanha Maio Amarelo, são promovidas pela Gerência de Educação do Trânsito da Strans, juntamente dos órgãos que compõe o Sistema Nacional de Trânsito, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação (Semec), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Ciptran, Escola Piauiense de Trânsito/Detran/PI, Sesapi e Hospital Getúlio Vargas (HGV), que faz parte do Programa Vida no Trânsito (PVT) de Teresina.

 

Palestras virtuais

No dia 13, foi ministrada palestra virtual sobre o movimento Maio Amarelo, enfatizando a segurança no trânsito, destacando ainda a importância dos entes públicos serem multiplicadores da Educação no Trânsito através do exemplo. Ministrada pelo chefe da Divisão de Ensino da Gerência de Educação de Trânsito da Strans, o agente de trânsito Allan Pitter, para os alunos do curso de habilitação de Oficiais do Corpo de Bombeiros (Chobm).

Ainda no dia 13, a palestra virtual aconteceu com alunos da Escola Municipal Murilo Braga que fica na zona Norte. A turma ouviu o agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Isaias Carlos de Araújo Segundo. O encontro virtual foi dinâmico e bastante participativo, tratando sobre responsabilidade, respeito e a importância de seguir as normas de trânsito.

No dia 18, a palestra virtual foi com alunos da E.M. Professor José Camilo da Silveira Filho que fica na zona Leste. Ministrada pela 3º Sargento Lidiane Rocha, da Companhia Independente de Policiamento de Trânsito da Polícia Militar do Piauí (Ciptran). O encontro virtual contou com a participação de cerca de 92 alunos. Destacando o respeito às normas de trânsito como ação preventiva de acidentes e princípios básicos do trânsito e a educação como elemento transformador.

Programação Maio Amarelo

Na sexta-feira, 21 de maio, às 10h da manhã, segue programação do Maio Amarelo, com visita técnica ao ambulatório integrado do Hospital Getúlio Vargas (HGV).

No dia 25 de maio, a ação é direcionada para a Escola Municipal Jornalista João Emílio Falcão, e conduzida pela Escola Piauiense de Trânsito/Detran-PI. Para alunos da zona Sudeste será no dia 27, ministrada pelo professor José Anchieta representando o Sest/Senat. Participa a Escola Municipal Professor João Porfírio de Lima Cordão.

Respeito e responsabilidade: pratique no trânsito!