Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1762, 29.05.2015, pág. 12 – 32.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”
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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1759, 22.05.2015, pág. 19 – 43.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”
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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1756, 15.05.2015, pág. 11 – 24.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1753, 08.05.2015, pág. 45 – 66.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1751, 04.05.2015, pág. 14 – 36.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1751, 04.05.2015, pág. 14 – 36.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1749, 29.04.2015, pág. 11 – 29.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1748, 27.04.2015, pág. 10 – 20.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1742, 13.04.2015, pág. 11 – 31.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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Publicação de Notificação de Autuação – DOM 1740, 08.04.2015, pág. 27 – 49.

O Superintendente da STRANS – Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito – na qualidade de Autoridade de Trânsito deste Município, com fulcro no CTB, Código de Trânsito Brasileiro, e na Resolução 404/2012 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, faz-se saber que: “Esgotadas as tentativas para notificar o infrator ou proprietário do veiculo por meio postal ou pessoal, as notificações de que trata esta resolução serão realizadas por edital publicado em diário oficial, na forma da lei, respeitados o disposto no §1º art. 282 do CTB e os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9873, de 23 de novembro de 1999, que estabele prazo de prescrição para o exercicio de ação punitiva.”

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