Strans recebe representantes dos Consórcios do Transporte Público

O superintendente, major Cláudio Pessoa, da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) recebeu nesta manhã (03), representantes dos Consórcios do transporte público de Teresina. O encontro foi para discutir melhorias e incentivos para resgatar os usuários do transporte público na capital.

O superintendente da Strans, major Cláudio Pessoa, explica que a Strans juntamente com os consórcios precisa buscar incentivos para resgatar os passageiros, uma retomada do usuário do transporte público na capital.

“A Strans juntamente com os consórcios busca o equilíbrio para trazer esses usuários de volta para o sistema. Estamos buscando formas de atrair e resgatar o usuário que está fora do sistema do transporte público”, destaca o superintendente da Strans.

A Strans na qualidade de concedente está buscando mecanismos que possa oferecer condições para que os Consórcios possam operar melhor na cidade. Onde o empresário possa trabalhar com dignidade e o usuário possa ter um serviço de qualidade.

“O que não queremos é ficar da forma que estamos, por isso a Strans está apresentando propostas aos empresários que operam neste sistema para assim termos o retorno do usuário do transporte público, porque a concorrência ela vai para onde se presta o melhor serviço, então, estamos juntos buscando propostas de incentivos para o usuário no sistema, e assim atender as necessidades da população”, finaliza o superintendente da Strans, major Cláudio Pessoa.

A reunião contou com a participação do diretor de Transporte Público, Valdir Lima e do Diretor de Operações e Fiscalização de Trânsito, coronel Ricardo Almeida, e de integrantes da assessoria técnica da Strans.

 

 

 

Strans realiza atividades educativas virtuais com alunos da Rede Municipal

A Gerência de Educação de Trânsito da Strans vem realizando uma série de palestras virtuais educativas com alunos da rede municipal de ensino. Ações da campanha educativa de conscientização pela segurança no trânsito em parceria com diversos órgãos. Atividades de alerta para os perigos do comportamento irresponsável no trânsito.

O gerente de Educação de Trânsito da Strans, Reginaldo Canuto, explica que o encontro virtual de conversa é para orientar os estudantes sobre o respeito às leis de trânsito e sensibilizar para os riscos de uma má conduta no trânsito com princípios básicos do trânsito e a educação como elemento transformador.

“Nosso objetivo é buscar a conscientização de todos em relação a importância de se obedecer as normas de trânsito, conscientizar cada cidadão, os nossos futuros condutores enfocando a educação no trânsito e a responsabilidade de cada um, respeitando a faixa etária das crianças que participam das palestras”, destaca Reginaldo Canuto.

Nesta semana o encontro foi com os alunos da E.M. João Porfírio de Lima Cordão, a palestra foi conduzida pelo instrutor José Anchieta, do Sest/Senat, a conversa aconteceu no dia 1º de junho no turno da manhã.

Na quarta-feira (02), foi a vez da participação dos alunos da E.M. Professor Manoel Paulo Nunes, a palestra foi ministrada pelo Soldado da PM Jucian Sousa da Ciptran e contou com a participação de quase 100 alunos de forma simultânea na plataforma.

Por conta da pandemia do Covid-19 e das restrições que o momento exige devido aos riscos de contaminação, as ações da campanha educativa de trânsito por meio da Gerência de Educação de Trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) estão acontecendo de forma virtual com os alunos da rede municipal de ensino.

 

 

 

Strans implanta nova sinalização na Avenida Homero Castelo Branco

A Avenida Homero Castelo Branco está com nova sinalização horizontal e vertical. Os serviços de revitalização foram realizados com pintura da faixa contínua dupla, faixas de passagem de pedestres, pinturas das setas, sinalização vertical para melhorar o trânsito da região em toda a extensão da avenida, orientar condutores e pedestres e assim evitar acidentes.

Os trabalhos foram executados pelas equipes da Diretoria de Trânsito e Sistema Viário da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), concluídos no fim do mês passado.

Ananda Patrícia, engenheira da Strans, explica que a sinalização horizontal e vertical da Avenida Homero Castelo Branco estava um pouco apagada, e que a equipe fez a revitalização da sinalização para evitar acidentes.

“A equipe da Strans executou a revitalização da faixa contínua dupla que é pintado de amarelo que é para não se fazer conversões em locais proibidos, as pinturas de setas que é para regulamentar o sentido permitido, foi feito também a revitalização de sinalização vertical para melhorar o trânsito da região, foram feitas as sinalizações horizontais e verticais de toda a extensão da Avenida Homero Castelo Branco”, pontua Ananda Patrícia, engenheira da Strans.

O arquiteto da Strans, Roberto Jatobá, explica que a Strans está ordenando o trânsito em toda a Avenida Homero Castelo Branco, que essa ação deverá se repetir em várias avenidas da cidade.

“Nós temos uma lista que estamos dando sequência de avenidas que deverão ser sinalizadas, melhorando as áreas de conflitos para evitar acidentes, melhorando a segurança no trânsito. As nossas atividades, elas visam principalmente, fundamentalmente a segurança no trânsito que é estabelecido pelo Código de Trânsito”, afirma Roberto Jatobá, arquiteto da Strans.

A Strans executou recentemente a revitalização da pintura da sinalização horizontal e vertical da Av. Ministro Sérgio Mota que é a principal avenida do bairro Santa Maria.

“Foi feito também essa revitalização de sinalização horizontal e vertical porque era um local de conflitos, então para reduzir essa quantidade de conflitos nós fizemos essa revitalização e assim também temos já a revitalização de outras vias e também implantação de sinalizações novas nas principais avenidas da cidade”, destaca Ananda Patrícia, engenheira da Strans.

Os serviços são realizados no período da noite, com início às 22h até a madrugada, quando se baixa o volume de tráfego, para evitar transtornos aos condutores e pedestres, que transitam pelas avenidas durante o dia.

 

 

Mudanças no CTB: Toxicológico Periódico passa a ser exigido aos condutores das categorias C, D e E

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) alerta aos condutores das categorias C, D e E que o exame toxicológico periódico passou a ser obrigatório após a sanção da lei federal 14.071/20, que altera as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), atualizando diversos pontos.

Na antiga lei 9.503/97, antes a realização do exame toxicológico era obrigatório para candidatos à habilitação ou renovação para as categorias C, D e E.

Na nova lei de trânsito 14.071/20, o exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E para obtenção, alteração de categoria e renovação da CNH.

Os motoristas com idade inferior a 70 anos deverão realizar o toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses contados a partir da data de obtenção ou validação da CNH, independente da validade dos demais exames.

A nova lei do toxicológico pontua que a realização do exame toxicológico para motoristas deve ser realizado a cada 2 anos e meio, ou seja, 30 meses, e não mais somente a cada renovação da CNH.

Para motoristas com idade acima de 70 anos, poderão realizar o exame toxicológico periódico no momento da renovação da CNH, na atual lei 14.071, a cada 3 anos.

Todos os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, deverão respeitar as atualizações referentes à regulamentação do exame toxicológico, previsto na lei federal 14.071/20.

A não realização do toxicológico periódico acarreta em consequências graves ao motorista, que estará sujeito à punição severa, como perda de pontos na CNH e multa por cada exame faltante, além da suspensão do direito de dirigir por até 3 meses.

 

 

Gerência de Educação de Trânsito da Strans realiza encontro com Associação de Entregadores por Aplicativos de Teresina

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans), por meio da Gerência de Educação de Trânsito e a Gerência de Gestão de Trânsito, realizou encontro com os representantes da Associação dos Entregadores por Aplicativos de Teresina (Assenapp-THE), com o objetivo de conscientizar a categoria dentro das ações do Maio Amarelo, devido o alto índice de infrações que foram constatadas pelo órgão. O encontrou aconteceu na última sexta-feira (28), na sede da Strans.

O gerente de Educação de Trânsito da Strans, Reginaldo Canuto, explica que a intenção da Strans é de iniciar um diálogo com a categoria de entregadores, pois a Strans atua não só de forma punitiva, com fiscalização, mas também de forma educativa.

“Nossa Gerência de Educação da Strans hoje inicia um diálogo com esses profissionais, com esses motociclistas que fazem entregas em delivery no sentido de conscientizá-los no respeito as normas de trânsito, principalmente objetivando a preservação da vida, dele enquanto ser humano e profissional e das demais pessoas que utilizam as vias”, pontua Reginaldo Canuto.

Principalmente agora no período do Maio Amarelo os números mostram que as principais vítimas de acidentes no trânsito são os motociclistas.

“Nas enfermarias dos hospitais a maioria das vítimas de trauma são motociclistas, então há necessidade de uma ação específica para esse seguimento da sociedade”, ressalta o gerente de Educação de Trânsito da Strans Reginaldo Canuto.

O presidente da Assenapp-The, Júlio César, ressalta que, “o encontro com a Strans servirá para que de fato a associação possa conscientizar os entregadores, fazer um trabalho de conscientização para que os entregadores não ultrapassem o sinal vermelho em alta velocidade, tenham mais cuidado também na questão do trânsito de um modo geral”, ressalta.

A associação durante o encontro manifestou que uma das reivindicações da categoria a bastante tempo é a questão da regularização da categoria, que está lutando para que seja regularizada, outra pauta que a categoria trouxe foi que a Strans possa criar espaços específicos adequados para os entregadores aguardarem os pedidos nas áreas dos shoppings.

Como resultado da reunião a Strans deverá fazer um cadastro dos cerca de 6.500 entregadores motociclistas e nesse cadastro o órgão possa ter efetivamente dados essenciais do condutor motociclista, como a CNH e a documentação da motocicleta. Com isso será possível ter um controle maior no sentido de garantir maior segurança para a sociedade e com isso teremos a certeza que ali é um profissional e a Strans enquanto órgão de trânsito irá buscar os meios de uma melhor profissionalização desse segmento, assim como já aconteceu com outros, como exemplo os mototáxistas.

O presidente da Assenapp-THE se comprometeu em encaminhar um ofício para oficializar os pedidos da categoria para que a Strans possa fazer os devidos encaminhamentos.

Por meio da Gerência de Educação de Trânsito da Strans será desenvolvida uma ação educativa de conscientização sobre as normas de trânsito para ser divulgada de forma virtual aos motociclistas entregadores por aplicativos através das redes sociais. E a Strans deverá fazer uma live educativa através das redes sociais com o superintendente e a Associação de Entregadores por Aplicativos de Teresina.

Estiveram presentes no encontro com a Assenapp-THE além do Gerente de Educação de Trânsito, Reginaldo Canuto, o Gerente de Gestão de Trânsito da Strans, Daniel Araújo, o Diretor de Operações e Fiscalização de Trânsito, Coronel Ricardo Almeida, e o Diretor de Trânsito e Sistema Viário, Pádua Vasconcelos, e o chefe de Divisão de Ensino da Gerência de Educação de Trânsito, Allan Pitter e o agente de Trânsito, Danilo Araújo.

 

Obras do Centro de Controle Operacional (CCO) estão em andamento acelerado na Strans

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) em breve terá as instalações do futuro Centro de Controle Operacional (CCO) em sua sede. Uma central tecnológica que vai permitir o monitoramento do trânsito de toda a cidade com o gerenciamento de câmeras em tempo real. As obras estão em andamento na Strans.

O Centro de Controle Operacional (CCO) do município de Teresina contará com uma plataforma única de procedimentos de gestão integrada, englobando tecnologias de operação de trânsito e transporte, e será responsável pela gestão do sistema de monitoramento em tempo real de vias públicas, dos sistemas de segurança viária, detecção automática de incidentes, automação semafórica, pontos de informações, sistemas de informação ao usuário do transporte público e orientação de trânsito, ocorrências da Defesa Civil, do Samu e órgãos parceiros que poderão atuar juntos a Strans na operacionalização do Centro de Controle Operacional (CCO).

O diretor de Trânsito e Sistema Viário da Strans, Pádua Vasconcelos, explica que o objetivo do futuro Centro de Controle Operacional (CCO) é contribuir para a segurança pública de veículos e pedestres, diminuição e agilidade na resposta a acidentes, além de auxiliar na fiscalização da frota que circula na cidade de Teresina utilizando recursos inteligentes para ampliar a qualidade dos serviços.

“O Centro de Controle Operacional irá transformar a gestão do trânsito local e Teresina será mais tecnológica para o benefício da população com o intuito de melhores condições de trafegabilidade e comunicação com a população em tempo real com informações de interesses coletivos”, declara o diretor de Trânsito e Sistema Viário, Pádua Vasconcelos.

As obras das instalações do Centro de Controle Operacional de Teresina (CCO) está em andamento, e teve início em 2020, a estrutura física está quase concluída, e deverá ser implantado no segundo semestre pelo Consórcio CCO Mobilidade, onde três empresas fazem parte do Consórcio.

Em Teresina, o Centro de Controle Operacional (CCO) vai funcionar no prédio da Strans, que fica localizado na Avenida Pedro Freitas no bairro Vermelha, zona Sul de Teresina. Além da Strans, o serviço de monitoramento da cidade poderá contar com parceiros da área da segurança e da saúde como a Guarda Civil Municipal, a Defesa Civil, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e outros parceiros.

 

 

 

 

Prazo para renovação da permissão do mototáxi foi adiado para agosto e setembro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) informa que foi adiado para os meses de agosto e setembro o prazo da renovação da permissão do mototáxi em Teresina.

 

De acordo com o gerente de Licença e Concessão da Strans, Biro Santos, o prazo para renovação da permissão do mototáxi irá iniciar no dia 1° de agosto e irá encerrar no fim do mês de setembro neste ano.

 

Atualmente, são 2315 mototaxistas cadastrados pela Strans.

Prefeito visita obra do prédio da Strans e conhece o Projeto CCO

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) recebeu a visita do prefeito de Teresina, Doutor Pessoa, nesta sexta-feira (28). Na ocasião, o superintendente Major Cláudio Pessoa, apresentou a obra em andamento do prédio físico e o projeto do Centro de Comando de Operações (CCO) de Teresina em uma gestão integrada com vários poderes dentro de uma sala recebendo imagens de toda cidade. Um projeto que visa integrar em plataforma única de gestão multi-sistemas de monitoramento.

A visita contou ainda com o vice-prefeito e secretário de Finanças (Semf) Robert Rios, do secretário de Planejamento e Coordenação (Semplan), João Henrique Sousa, do Secretário de Comunicação, Lucas Pereira e de outros integrantes da equipe técnica da gestão e vereadores de Teresina.

O superintendente da Strans, Major Cláudio Pessoa, explica que, a visita do prefeito foi para ele entender e conhecer o projeto do Centro de Comando de Operações (CCO). “A vinda do prefeito foi para ele entender e conhecer o projeto, saber que a gente tem essa grande obra para entregar, e sensibilizar ele na questão do apoio que a prefeitura precisa nos dá para fazer essa obra e terminar ela com total apoio e conhecimento da prefeitura”, explica o superintendente.

O diretor de Trânsito e Sistema Viário da Strans, Pádua Vasconcelos, destaca que o objetivo da visita do prefeito e dos gestores da prefeitura foi para apresentar o projeto do Centro de Comando de Operações de Teresina.

“Porque já é um projeto que nós temos a intenção de inaugurar ele agora no começo do segundo semestre. Então, a gente trouxe o prefeito para sensibilizar ele e entender o que que vai ser esse Centro de Comando de Operações que é uma central de inteligência artificial que vai via imagens coordenar e facilitar a coordenação de todos os poderes, uma gestão integrada com a polícia, Strans, Defesa Civil, Samu, todos os poderes integrados da cidade dentro de uma sala monitorando a cidade em tempo real, via imagem aqui no nosso Centro”, pontua Pádua Vasconcelos.

O representante do Consórcio CCO Mobilidade, Rafael Barbosa, explica que o Comando terá um sistema capaz de centralizar as informações que estão no campo da cidade.

“O projeto é ideal para a cidade de Teresina, considerando que ela vai sair de um patamar que hoje não é integrada, para uma cidade integrada ou uma cidade inteligente, ou seja, ela vai ter um sistema capaz de centralizar todas as informações que estão no campo da cidade. Os operadores poderão cada um dependendo da sua necessidade acessar o sistema que ele lhe convém, como por exemplo o Samu, para saber sobre o tráfego do trânsito se está lento ou difícil, qual o melhor caminho, a melhor rota”, disse Rafael Barbosa.

 

 

 

 

Condutores devem ficar atentos às alterações do Código de Trânsito Brasileiro

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) orienta a população para ficar atenta as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que estão em vigor desde o mês de abril. A lei nº 14.071/2020 altera pontos importantes do CTB que afetam diretamente a vida de motoristas e usuários do trânsito.

Para atualizar os condutores sobre as novas alterações no CTB, trataremos de alguns pontos que afetam diretamente os processos administrativos de multa e da suspensão do direito de dirigir.

Validade da CNH ampliada

Antes (Lei nº 9503/97) – Os condutores com idade até 65 anos possuíam CNH com validade de 5 anos. Já para os condutores com idade superior a 65 anos, tinham a CNH com validade de 3 anos (*Ou conforme critério médico).

Na nova lei de trânsito – Com a lei federal nº 14.071/20 sancionada, o exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável com a seguinte periodicidade, conforme Art. 147, § 2º:

I – a cada 10 (dez) anos, para condutores com idade inferior a 50 (cinquenta) anos;

II – a cada 5 (cinco) anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 (cinquenta) anos e inferior a 70 (setenta) anos;

III – a cada 3 (três) anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos.

 

Nova sistemática do processo de suspensão do direito de dirigir por acúmulo de pontuação

Antes (lei nº 9503/97). Para que houvesse a suspensão do direito de dirigir, o motorista deveria atingir a margem de 20 pontos em 12 meses.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) – De acordo com o novo código de trânsito brasileiro, houve um sistema de escalonamento na pontuação para a suspensão do direito de dirigir, dando uma margem maior aos condutores que não tenham registrado infração gravíssima. Dessa maneira, conforme previsto no art. 259, temos a seguinte contagem de pontos:

20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.

30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.

40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.

*40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente do tipo de infração cometida.

Em relação ao motorista que exerce atividade remunerada, a nova lei nº14.071 institui que:

Art. 261 § 5º – No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran.

Com isso, para os motoristas que exerce atividade remunerada, concluído o curso de reciclagem preventiva ao atingir 30 pontos, o motorista terá o benefício da extinção da pontuação presente no prontuário.

Além disso, o artigo 261 do CTB também sofreu uma alteração na redação do § 10, com um acréscimo na parte final, que passa a vigorar da seguinte forma:

O processo de suspensão do direito de dirigir a que se refere o inciso II do caput deste artigo deverá ser instaurado concomitantemente ao processo de aplicação da penalidade de multa, e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran. Pelo texto anterior não havia esta parte: e ambos serão de competência do órgão ou entidade responsável pela aplicação da multa, na forma definida pelo Contran.

Prazo para identificação/indicação do condutor infrator

Antes (Lei nº 9503/97). Na redação do antigo CTB, dizia que o prazo para o procedimento de indicação do motorista infrator era de 15 dias.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Com as novas regras de trânsito, ficou determinado que:

Art. 257, § 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

 

Mudanças dos prazos para a defesa prévia e o julgamento de recursos

Antes (lei nº 9503/97) – Em relação a defesa da autuação, o prazo que havia era o que estava determinado na resolução nº 619 do Contran, que estabelecia: Da notificação da autuação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 15 dias, contados da data da notificação da autuação ou publicação por edital.

Com a implementação da lei federal nº 14.071/20, houve uma série de modificações e acréscimo;

Art. 281-A. Na notificação de autuação e no auto de infração, quando valer como notificação de autuação, deverá constar o prazo para apresentação de defesa prévia, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contado da data de expedição da notificação.

Art. 282. Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada no prazo estabelecido, será aplicada a penalidade e expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data do cometimento da infração, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil que assegure a ciência da imposição da penalidade.

  • Em caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil, o prazo previsto no caput deste artigo será de 360 (trezentos e sessenta) dias.
  • O descumprimento dos prazos previstos no caput ou no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a penalidade.

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran.

  • O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.
  • Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem.

Assim, a nova legislação passa a estipular o prazo para defesa da autuação, que será não inferior a 30 dias, contados a partir da data da expedição da notificação.

Referente a notificação de penalidade, com as novas regras da lei nº 14.071, o órgão de trânsito passa a ter prazo para encaminhar. (antes não havia).

No entanto, o legislador optou por dois prazos – 180 ou 360 dias – a depender de duas situações distintas que o processo administrativo pode apresentar;

Se após a apresentação da defesa prévia e se esta for julgada indeferida (não aceita, logo, mantendo-se o auto de infração e a multa), ou não apresentada a defesa, caberá ao órgão de trânsito fazer a notificação da penalidade, o que antes não havia prazo, agora, passa a ser de 180 dias, contado da data da infração.

Caso o órgão de trânsito não cumpra com os prazos previstos na nova lei de trânsito, cabe a nulidade do processo e nulidade do auto de infração, da multa e do processo de suspensão.

O§ 6º do artigo 282 trouxe o segundo prazo para a notificação de penalidade, de 360 dias, no caso de apresentação da defesa prévia em tempo hábil. Dessa forma, o que passa a vigorar atualmente, após apresentar a defesa prévia, e esta não sendo intempestiva, o órgão de trânsito terá o prazo de 360 dias para a expedição da notificação de penalidade.

 

Comunicação de transferência da propriedade do veículo

Antes (lei nº 9503/97) No antigo CTB, caso deixasse de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias, junto ao órgão executivo de trânsito, receberia as seguintes penalidades: aplicação de infração grave, multa e retenção do veículo para regularização.

Na nova lei de trânsito (lei nº 14.071) De acordo com as novas regras de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro passa a ter a seguinte determinação:

Art. 134. No caso de transferência de propriedade, expirado o prazo previsto no § 1º do art. 123 deste Código (30 dias) sem que o novo proprietário tenha tomado as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo, o antigo proprietário deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Além disso, a lei também especifica que: O comprovante de transferência de propriedade de que trata o caput deste artigo poderá ser substituído por documento eletrônico com assinatura eletrônica válida, na forma regulamentada pelo Contran.

A lei 14.071 também determina  o aumento do prazo, que antes era de 30, agora são 60 dias para a comunicação de venda, abrindo também a regulamentação para que os processos sejam eletrônicos em consonância com a busca de eficiência da administração pública.

Por fim, outra alteração realizada foi no artigo 233 que trata sobre as infrações. Houve diminuição da pontuação da CNH e consequentemente do valor da multa quando o cidadão não conclui o procedimento de transferência dentro do prazo legal junto ao Detran. Agora a infração é média (antes era grave).

 

Conversão da multa em advertência por escrito

Antes (lei nº 9503/97). A penalidade imposta antes da nova lei, era aplicada apenas aos condutores que cometeram infração leve ou média, desde que o infrator não fosse reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.

Além disso, o antigo CTB dizia que a penalidade poderia ser imposta caso a autoridade de trânsito entendesse que esta advertência por escrito era a providência mais educativa.

Na nova lei de trânsito – lei 14.071. Desde 12 de abril de 2021, a regra da conversão da multa em penalidade de advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito. Agora, torna-se obrigatório ao órgão de trânsito deferir o requerimento de conversão da multa em advertência por escrito, evidentemente, sempre que o requerente preencher os requisitos para tal.

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses.

Em relação a pontuação e valores da multa, a lei nº 14.071 determina a seguinte penalidade; Multa leve: 3 pontos/R$ 88,38; Multa média: 4 pontos/R$ 130,16. (Valores baseados no momento da publicação da nova lei em 2020).

A Strans é responsável pelo cumprimento do que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e atua para garantir segurança aos condutores, ciclistas e pedestres. As mudanças no CTB exigem atenção por parte dos condutores de veículos automotores.

A Strans orienta que os condutores de veículos automotores devem ficar atentos as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e observar com cuidado as normas gerais de circulação e condutas no trânsito.

 

 

 

 

 

 

 

 

Cartão de estacionamento para idoso e deficiente deve ser solicitado por e-mail

A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Strans) segue emitindo os cartões de estacionamento para idosos e deficientes físicos. As solicitações para quem precisa fazer o cartão pela primeira vez deve ser feita através do novo e-mail strans.cartao@hotmail.com e as renovações seguem suspensas por tempo indeterminado.

Por ser um atendimento presencial de risco durante a pandemia da Covid-19, o atendimento presencial segue suspenso. Os atuais cartões com validade vencida continuam valendo até que seja decretada o fim da pandemia.

No caso de idoso para emissão pela primeira vez é obrigatório enviar ao endereço de e-mail strans.cartao@hotmail.com,  a carteira de identidade, CPF, comprovante de endereço e um número para contato.  Para deficiente físico, além desses documentos, deve ser enviado o último laudo médico que indique o tipo de deficiência.

O usuário deve aguardar o contato da Strans que irá avisá-lo quando o cartão do estacionamento estiver pronto, para que o usuário possa pegá-lo no protocolo da Strans.

Os idosos e pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção têm direito a estacionar nas Vagas Especiais nas vias públicas, em estabelecimentos públicos ou privados e de uso coletivo (art.24, XI CTB), nos shoppings e estabelecimentos comerciais, entretanto essas vagas só podem ser usadas mediante o uso do cartão de estacionamento, que deve ser colocado no painel do veículo, em local visível. O cartão é emitido gratuitamente pela Strans.