O que é o serviço?
Este serviço tem como objetivo a solicitação de interdição de rua para a realização de eventos diversos (ex. festas, feiras livres, eventos de pequeno porte).
No âmbito da Prefeitura de Teresina, o cidadão pode comparecer a Superintendência de Ações Administrativas Descentralizadas (SAAD) de sua região onde podem requerer a interdição de rua.
De acordo com cada região há uma SAAD na qual este serviço pode ser requerido. Saad-Leste, Saad-Sudeste, Saad Norte, Saad-Centro, Saad Sul.
A Prefeitura de Teresina permite ao cidadão peticionar de forma eletrônica a solicitação de interdição de rua através do sistema de Processo Eletrônico. Para isso é preciso que o cidadão solicite seu cadastro preenchendo um formulário online.
São necessários apresentar os documentos:
Requerimento para interdição/ocupação do logradouro público, croqui do local, abaixo assinado dos moradores do local do evento que concorda com o evento, declaração dos serviços de limpeza/coleta de resíduos sólidos após o evento, declaração ou contrato de locação dos banheiros químicos, declaração do tipo de equipamento de som, xerox do RG e CPF do responsável pelo evento, declarar dia e duração necessária para montagem e desmontagem das estruturas ou para interditar. Além de outros documentos que a Saad/Seman/Strans julgarem necessários.
Após devidamente preenchida, a solicitação deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo da SAAD no prazo de 15 (quinze) dias de antecedência à data pretendida pelo requerente para oficialização e divulgação do evento.


